10.004 Resposta da Pesquisa inaplicabilidade do artigo - em: 04/05/2025
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2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região despesas com motocicleta; multa por embargos protelatórios. fundamentarei oportunamente. Objeto do recurso adesivo do reclamante (ID 909c21f): reembolso e PRELIMINAR 14367 despesas com motocicleta; honorários advocatícios. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO Foram apresentadas contrarrazões (ID 01d91dd e ID 909dae3). JURISDICIONAL (INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14360 JUIZ PROLATOR: GIULIANO MOTTA 1ª TURMA Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e pelo reclamante contra a sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação ajuizada (ID 55b0d0b), complementada pela decisão de embargos de declaração de ID 2063ff9. VOTO Objeto do recurso das reclamadas (ID 15353fa): nulidade do julgado PRESSUPOSTOS DE
Considerando a decisão proferida nos autos da ação civil pública n.º 0007733-75.1993.403.6100 e o entendimento de que os requerimentos de execução de direito individual homogêneo reconhecido em ação civil pública devem, ante a inaplicabilidade do artigo 516 do Código de Processo Civil (artigo 475-P do CPC/1973), ser livremente distribuídos, determino a remessa ao SEDI para redistribuição desta demanda a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal em São Paulo. SãO PAULO, 8 de mar�
Considerando a decisão proferida nos autos da ação civil pública n.º 0007733-75.1993.403.6100 e o entendimento de que os requerimentos de execução de direito individual homogêneo reconhecido em ação civil pública devem, ante a inaplicabilidade do artigo 516 do Código de Processo Civil (artigo 475-P do CPC/1973), ser livremente distribuídos, determino a remessa ao SEDI para redistribuição desta demanda a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal em São Paulo. SãO PAULO, 8 de mar�
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14374 MÉRITO VOTO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS A PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE TERCEIROS; INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 523 DO CPC Recursos tempestivos. Representação regular. Preparo adequado. As reclamadas não se conformam com a sentença no ponto em que não explicitou a incompetência da Justiça do Trab
DESPACHO Considerando a decisão proferida nos autos da ação civil pública n.º 0007733-75.1993.403.6100 e o entendimento de que os requerimentos de execução de direito individual homogêneo reconhecido em ação civil pública devem, ante a inaplicabilidade do artigo 516 do Código de Processo Civil (artigo 475-P do CPC/1973), ser livremente distribuídos, determino a remessa ao SEDI para redistribuição desta demanda a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal em São Paulo. São Paulo,
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Considerando a decisão proferida nos autos da ação civil pública n.º 0007733-75.1993.403.6100 e o entendimento de que os requerimentos de execução de direito individual homogêneo reconhecido em ação civil pública devem, ante a inaplicabilidade do artigo 516 do Código de Processo Civil (artigo 475-P do CPC/1973), ser livremente distribuídos, determino a remessa ao SEDI para redistribuição desta demanda a uma das Varas Cíveis da Justiç
ASSISTENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO C onsiderando a decisão proferida nos autos da ação civil pública n.º 0007733-75.1993.403.6100 e o entendimento de que os requerimentos de execução de direito individual homogêneo reconhecido em ação civil pública devem, ante a inaplicabilidade do artigo 516 do C ódigo de Processo C ivil (artigo 475-P do C PC /1973), ser livremente distribuídos, determino a remessa ao SEDI para redistribuição desta demanda a uma das Varas C íve
ASSISTENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO C onsiderando a decisão proferida nos autos da ação civil pública n.º 0007733-75.1993.403.6100 e o entendimento de que os requerimentos de execução de direito individual homogêneo reconhecido em ação civil pública devem, ante a inaplicabilidade do artigo 516 do C ódigo de Processo C ivil (artigo 475-P do C PC /1973), ser livremente distribuídos, determino a remessa ao SEDI para redistribuição desta demanda a uma das Varas C íve
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO C onsiderando a decisão proferida nos autos da ação civil pública n.º 0007733-75.1993.403.6100 e o entendimento de que os requerimentos de execução de direi