90 Resposta da Pesquisa hudson parra miranda - em: 28/05/2025
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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: ".. declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE de HUDSON PARRA MIRANDA, com fundamento no artigo 69 da Lei nº 11.941/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.." (fls. 122/123) AÇÃO PENAL Nº 2006.70.03.007500-6/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : HUDSON PARRA MIRANDA ADVOGADO : JULYANDERSON TEIXEIRA MIJOLARIO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: ".. julgo IMPROCEDENTE a pretensão pu
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Publicação: quarta-feira, 15 de maio de 2019 1600313-89.2017.8.12.0000 ALBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA 529.284.621-04 1600313-89.2017.8.12.0000 ALBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA 529.284.621-04 1600313-89.2017.8.12.0000 ALBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA 529.284.621-04 0000061-07.2007.8.12.0000 ALICE PEREIRA DA SILVA E OUTROS 110.882.221-53 0000061-07.2007.8.12.0000 ALICE PEREIRA DA SILVA E OUTROS 110.882.221-53 0000061-07.2007.8.12.
EXECUTADO : FRIEDRICH E PIMENTEL LIMITADA ADVOGADO : RITA AUGUSTA SILVA VALIM ROSSI EXECUTADO : RENATO FRIEDRICH EXECUTADO : SHALLON RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ADVOGADO : ARNALDO ROMUALDO MARTINS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "1. Cuida-se de execução fiscal na qual a parte exequente compareceu informando que a parte executada realizou o parcelamento do débito em cobrança nas CDAs que instruem os autos, bem como requerendo a suspensão dos leilões
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Publicação: quarta-feira, 20 de março de 2019 001078735.2010.8.12.0000 160003792.2016.8.12.0000 Aluizio Botero Chastel Villasante e outros ANA ALICE CORREA DE MORAES 160110021.2017.8.12.0000 ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO 000815784.2002.8.12.0000 160124895.2018.8.12.0000/10 160096169.2017.8.12.0000 160096169.2017.8.12.0000 160096169.2017.8.12.0000 001130355.2010.8.12.0000 Antonio Sanches Chacon Aroldo Romero Cândido Carmelina Machado
INTERESSADO : WILSON VIEIRA WOLFF ADVOGADO : Hilda Helena de Britto Forni 0000204 APELAÇÃO CÍVEL 2008.72.16.000464-5 - 200872160004645/SC RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : MILTON DE PAULA NUNES ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Nelson Gomes Mattos Junior : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional 0000205 APELAÇÃO CÍVEL 0000657-76.2009.404.7113 - 200971130006575/RS RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR APELADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional : JUNG E PEREIRA LTDA/ REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE SAO LEOPOLDO/RS 0000065 APELAÇÃO CÍVEL 0000059-92.2012.404.9999 - 5210400050452/RS RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : MOTAZZA IND/ E COM/ EM INFORMATICA LTDA/ 0
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. HIPÓTESE EM QUE INEXISTE NO ACÓRDÃO QUALQUER CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO A SER CORRIGIDA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se a provocar um novo pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo a ser emitido pelo mesmo órgão prolator da decisão nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridad
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Publicação: quarta-feira, 20 de março de 2019 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.12.0000 001411133.2010.8.
Publicação: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5091 7 ADV: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Considerando o tempo passado e por mostrar suficiência, autorizo o pagamento das custas apuradas em cinco parcelas sucessivas, devendo o demandante iniciar o pagamento dentro de dez dias. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, inscrevendo-se o débito em dívida ativa, se for o caso. Às provi
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração destinam-se a provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo emitido pelo órgão prolator da decisão nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese não se verifica nenhum dos defeitos elencados nos incisos do artigo 535 do CPC. ACÓ