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6.895 Resposta da Pesquisa havendo que se considerar - em: 05/06/2025

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TJPA 26/07/2021 -Pág. 2371 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 2371 unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO A culpabilidade, enquanto juízo de reprovação da conduta imputada, não merece valoração negativa. Os antecedentes são imaculados. No que toca à conduta social[5] e à personalidade do agente[6], poucos elementos foram coletados a respeito, nada havendo a

TJPA 26/07/2021 -Pág. 2362 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 2362 corrupção de menor (art. 244-B do ECA), com base no art. 386, VII, do CPP; e CONDENAR o réu LUAN BALIEIRO DA SILVA, qualificado nos autos, nas sanções punitivas dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, e art. 14 da Lei 10.826/2003, na forma do art. 69 do CP. DOSIMETRIA DA PENA Em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, atento aos ditames dos arts. 59 e 68 do Código

TJPA 20/08/2021 -Pág. 2608 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 2608 No que toca à conduta social[2] e à personalidade do agente[3], poucos elementos foram coletados a respeito, nada havendo a valorar. Como foram reconhecidas duas causas de aumento, utilizo a majorante do concurso de pessoas como circunstância do crime desfavorável, eis que facilitou a ação do condenado.[4] Os motivos do crime são inerentes à figura típica, nada havendo que se considerar negati

TJPA 23/08/2021 -Pág. 2695 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7210/2021 - Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 2695 respeito, nada havendo a valorar. As circunstâncias do crime[4] merecem valoração negativa, tendo em vista que a vítima se encontrava sob imediata autoridade do réu. Os motivos do crime são inerentes à figura típica, nada havendo que se considerar negativamente. As consequências do crime são próprias à espécie, nada tendo a valorar. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a oc

TRF3 17/04/2020 -Pág. 1003 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VO TO O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o artigo 1.022 do CPC, é sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado. Relembre-se que constou do voto condutor do julgado, que o perito fixou o início da incapacidade total e permanente para o trabalho a partir de dezembro de 2018, data da cirurgia de histerectomia, verificando-se que à época do requerimento administrativo (15.08.2018) não estava presente tal requisito

TJPA 13/05/2021 -Pág. 4236 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 4236 A culpabilidade, enquanto juízo de reprovação da conduta imputada, não merece valoração negativa, na medida em que o réu agiu com a reprovabilidade ínsita à figura típica. Os antecedentes merecem apreciação negativa, tendo em vista que o réu possui contra si condenação criminal transitada em julgado, por fato ocorrido antes do que ora se analisa. No que toca à conduta social[2] e à pers

TRT15 20/09/2018 -Pág. 27621 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 27621 O reclamante almeja a ampliação da condenação em horas extras, A reclamatória foi ajuizada em 28/12/2016 e a sentença prolatada havendo que se considerar também o limite diário (8 horas), e não em 09/04/2018, com decisão de embargos de declaração em apenas o semanal de 44 horas. Insiste no pedido de horas 25/04/2018. Os pedidos formulados referem-se ao

TRT8 18/11/2022 -Pág. 1150 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3601/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 1150 Verifico que o autor interpôs dois recursos ordinários. Recebo o de id 2db88c2 pois com seu protocolo se operou a PODER JUDICIÁRIO preclusão consumativa, não havendo que se considerar outros atos JUSTIÇA DO idênticos posteriores. Excluir o outro recurso ordinário do autor na tramitação para ajuste INTIMAÇÃO estatístico. Fica V. Sa. intimado para tomar ciên

TRF3 02/09/2015 -Pág. 887 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de 2008, antes do lapso decadencial de 120 dias, tendo em vista que a data certa da expedição da comunicação é de 03 de janeiro de 2008, e não 03 de janeiro de 2007 (fls. 27/28), conforme se vê das informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 103/104). 2. Na hipótese dos autos, observo que não restou demonstrado qualquer comportamento fraudulento por parte do impetrante no recebimento dos valores a título de Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM. 3. O pagamento

TRF3 02/09/2015 -Pág. 887 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de 2008, antes do lapso decadencial de 120 dias, tendo em vista que a data certa da expedição da comunicação é de 03 de janeiro de 2008, e não 03 de janeiro de 2007 (fls. 27/28), conforme se vê das informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 103/104). 2. Na hipótese dos autos, observo que não restou demonstrado qualquer comportamento fraudulento por parte do impetrante no recebimento dos valores a título de Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM. 3. O pagamento

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