43 Resposta da Pesquisa gustavo parise cassel - em: 04/05/2025
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAPÃO DA CANOA PORTARIA Nº 1726, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Designa Servidores para o plantão e prestação de serviço judiciário na Subseção Judiciária de Capão da Canoas durante o recesso forense 2014/2015. A Excelentíssima Senhora MARILÉIA DAMIANI BRUN, Juíza Federal Substituta na Direção do Foro da Subseção Judiciária de Capão d
Art. 3º. O servidores designados no artigo 2º prestarão serviço na sede desta Subseção, no exercício das suas atribuições, nos dias e horário fixados no artigo 1º. Art. 4º. No período de recesso/plantão, nos dias em que não houver expediente bancário, os valores relativos a fianças deverão ser recebidos pelo servidor plantonista da secretaria, lavrando-se recibo provisório e procedendo-se, no primeiro dia útil subsequente, ao recolhimento do valor da fiança em conta de depó
0000009 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0005985-95.2016.404.8000/RS *00059859520164048000* INTERESSADO : GUSTAVO PARISE CASSEL RELATOR(A) : Des. Federal CELSO KIPPER O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR A REMOÇÃO DE OFÍCIO DO SERVIDOR GUSTAVO PARISE CASSEL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECLAROU-SE IMPEDIDA A DES. FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA. 0000010 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0003701-08.2016.404.8003/PR *00037010820164048003* INTERESSADO NAR
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 0000005 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO 0002513-83.2016.404.8001/RS *00025138320164048001* GUSTAVO PARISE CASSEL INTERESSADO : RELATOR(A) Des. Federal CARLOS : EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO DE REMOÇÃO, POR MOTIVO DE SAÚDE, DO SERVIDOR GUSTAVO PARISE CASSEL, EM RAZÃO DO DECIDIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005985-95.2016.404.8000 (PAUTA 09). 0000006 PROCESSO ADMINISTR
Das 13h do dia 20/07 às 13h do dia 27/07/2015 25 e 26 de julho Gustavo Parise Cassel Das 13h do dia 27/07 às 13h do dia 03/082015 01 e 02 de agosto Fabiana Mariano Das 13h do dia 03/08 às 13h do dia 10/08/2015 08 e 09 de agosto Rosiclair Lemos Ribas Das 13h do dia 10/08 às 13h do dia 17/08/2015 11 de agosto 15 e 16 de agosto Vera Lúcia Pinto Oliveira Das 13h do dia 17/08 às 13h do dia 24/08/2015 22 e 23 de agosto Sandra Agostini Das 13h do dia 24/08 às 13h do dia 31/08/2015 29
Lista de Classificação e Resultado Preliminar Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal Classif Nome Origem Destino Contemplado (a) por meio de / no lugar de 1 AMILTON LEITE DE SOUZA Guarapuava Pitanga CLARO DE LOTAÇÃO Lista de Classificação e Resultado Preliminar Técnico Judiciário, Área Administrativa Classif Nome Origem Destino Contemplado (a) por meio de / no lugar de 1 HENRI BRETON Itajaí Florianópolis ANDRÉA BELTRÃO SOLDA
sentido da inexistência de insalubridade nas atividades de secagem de processos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre/RS, 09 de agosto de 2016. 00005 PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO Nº 0005985-95.2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAPÃO DA CANOA PORTARIA Nº 1224, DE 27 DE AGOSTO DE 2014. Designa Servidores para o plantão judiciário na Subseção Judiciária de Capão da Canoa. A Excelentíssima Senhora LIANE VIEIRA RODRIGUES, Juíza Federal Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Capão da Canoa, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribui�
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II DIREÇÃO DO FORO DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAPÃO DA CANOA PORTARIA Nº 1246, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. Designa Servidores para o plantão judiciário na Subseção Judiciária de Capão da Canoa. A Excelentíssima Senhora LIANE VIEIRA RODRIGUES, Juíza Federal Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Capão da Canoa, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. DES
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