9.056 Resposta da Pesquisa gercilenio menezes de souza - em: 04/06/2025
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Edição nº 232/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de dezembro de 2010 ilícita do credor, não há que se falar em responsabilidade civil e dever de indenizar.5 - Recurso conhecido e não provido.(20030110686420APC, Relator MARIA BEATRIZ PARRILHA, 4ª Turma Cível, julgado em 31/03/2008, DJ 16/04/2008 p. 78) Int.Gama - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 15h27.. DECISAO Nº 4745-5/08 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO DA NATIVIDADE DE JESUS. Adv(s).: DF017571 - GERCILENIO MENEZES DE SOUZA.
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 pedidos formulados, mas tão somente a uma presunção relativa de veracidade acerca dos fatos descritos na peça de ingresso. Considerando a ocorrência da revelia, bem como a ausência de contradição entre a narração da demandante e a documentação carreada aos autos, entendo ser incontroverso que as partes entabularam contrato de ?sócio sênior? englobando direito de uso vitalício de determinad
Edição nº 229/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito CERTIDAO - Certifico que conforme determinação, designei o dia 16/02/2016, às 14h, para audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 17h59.. Nº 2015.01.1.100598-7 - Execucao de Alimentos - A: D.F.A.C.M.. Adv(s).: DF012068 - Alfredo Ferreira Abiorana. R: W.J.M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
Edição nº 153/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Nº 2011.01.1.029490-2 - Indenizacao - A: SONIA LUCIA IMBUZEIRO. Adv(s).: DF025358 - LEONARDO CARDOSO FEROLLA DA SILVA. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028384 - FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar em favor da autora a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização pelos danos morais
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 N. 0706009-81.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FRANCISCA DE SOUSA CARIOCA. Adv(s).: DF0047979A - KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE, DF1669300E - ELIARDO PEREIRA DE MORAES, DF0024885A - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). PRELIMINAR. SUSPENSÃ
Edição nº 116/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2019 OAB/DF 26.143, pela recorrida. Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do CPC/2015, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida
Edição nº 88/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016 se valer de outra carteira de identificação (com número diverso), o que configura evento fortuito interno e clara violação ao Art. 6º, III do CDC. A necessidade de atendimento urológico era evidente, tanto que o consumidor conseguiu se submeter a novo exame em 13.7.2015 às custas das requeridas (ID 464537 ? p. 1-2) e em 17.7.2015, ele já teria assinado proposta, mediante intermediação da QUALICOR
Edição nº 87/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de maio de 2014 comprovada a existência e a localização de bens penhoráveis, de titularidade das devedoras. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 17h. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular . Nº 2014.01.1.008825-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI. Adv(s).: DF015119 - Luiz Filipe Vieira Leal da Silva. R: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018604 - Giordana C
Edição nº 228/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Nº 2015.12.1.005983-7 - Divorcio Consensual - A: J.A.D.C.M.e.o.. Adv(s).: DF033537 - MARLON MARIANI ROCHA. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: M.M.D.J.. Adv(s).: (.). Faculto aos interessados a desistência da presente Ação de Divórcio Consensual, visto que o objeto da presente demanda já fora discutido nos autos nº 6737-9/2013, inclusive, com julgamento de mérito transitado em julgado em
Edição nº 237/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 juntada às fls. 120/122, o Banco já efetuou o pagamento da sua cota parte com relação à condenação na Justiça do Trabalho ao pagamento de horas extras que teve reflexos nas contribuições previdenciárias. No caso, por tratar-se de demanda que visa ao pagamento de complementação de aposentadoria, a responsabilidade cabe tão somente à 1ª requerida, sendo o banco réu parte ilegítima para