15 Resposta da Pesquisa geraldo beuker murta - em: 20/05/2025
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DESPACHO Considerando as informações prestadas (ID nº 17200954), manifeste-se o impetrante em termos de reconhecimento do pedido pela autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Em seguida, intime-se o Ministério Público Federal para seu parecer, no mesmo prazo acima. Intimem-se. Franca/SP, 14 de maio de 2019. 13ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA 2ª VARA FED
Dê-se ciência do feito ao representante legal do impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Como decorre da lei, o ingresso da pessoa jurídica a quem está vinculada a autoridade coatora na lide e a apresentação de defesa do ato impugnado por seu órgão de representação independem de qualquer autorização deste juízo. Manifestando-se o órgão de representação da pessoa jurídica a quem está vinculada a autoridade coator
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001485-89.2018.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: PHILIP OTAVIO GERALDO BEUKER MURTA Advogados do(a) IMPETRANTE: RICARDO CAETANO DE ALMEIDA - MG166590, NEANDRO DAHER PEREIRA COSTA - MG166427 IMPETRADO: DIRETOR DA UNIVERSIDADE DE FRANCA Advogado do(a) IMPETRADO: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - SP266742-A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado por Philip Otavio Geraldo Beuker Murta em face do
é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, X
Oficie-se à autoridade impetrada, para que cumpra imediatamente a liminar, e para que apresente suas informações no prazo legal, ressaltando-se que a contagem de prazo deve obedecer ao disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, dê-se ciência à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Franca, mediante envio de cópia da petição inicial e desta decisão. Oficie-se. Decorrido o prazo para a vinda das informações, abra-se vista
quinta-feira, 12 de Março de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Metropolitana C/Vespasiano CPF Nome 05570287604 Alisson Magno Braga 12657326633 Luria Lais Moreira Gentil 01493952641 Luiz Felipe Do Amaral Nogueira Moura Montes Claros/Bocaiuva CPF Nome 05780530637 Eliane Fernandes De Sa Montes Claros/Grao Mogol CPF Nome 06050469644 Luana Moreira De Souza Alves Montes Claros/Sao Joao Da Ponte CPF Nome 07546307651 Maik Rafael Pereira Lima 03742021680 Marcelo Silva Zuba 081878
quinta-feira, 12 de Março de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Metropolitana C/Vespasiano CPF Nome 05570287604 Alisson Magno Braga 12657326633 Luria Lais Moreira Gentil 01493952641 Luiz Felipe Do Amaral Nogueira Moura Montes Claros/Bocaiuva CPF Nome 05780530637 Eliane Fernandes De Sa Montes Claros/Grao Mogol CPF Nome 06050469644 Luana Moreira De Souza Alves Montes Claros/Sao Joao Da Ponte CPF Nome 07546307651 Maik Rafael Pereira Lima 03742021680 Marcelo Silva Zuba 081878
18 – quinta-feira, 12 de Março de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretário: Otto Alexandre Levy Reis Expediente RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IMA Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2020 Altera a Resolução Conjunta COFIN/IMA Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada em 01/02/2020. O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e a DIRETORIA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso da competência que lhes confere o art
18 – quinta-feira, 12 de Março de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretário: Otto Alexandre Levy Reis Expediente RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/IMA Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2020 Altera a Resolução Conjunta COFIN/IMA Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2020, publicada em 01/02/2020. O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e a DIRETORIA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso da competência que lhes confere o art
sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 – 25 Minas Gerais Diário do Executivo 11013901 11095734 9545542 3717949 6452239 8011835 10814051 3816428 11234093 6638183 10136034 13026885 10084689 3894102 5370812 10642908 11173648 8329617 11133907 12322020 13065354 5539655 13251087 10612596 11380292 11882057 11937935 3615481 7407786 14105431 3689999 14732085 11125663 6154967 15016389 10819688 12286407 13232426 12544219 13397468 14725220 11220043 12435830 12702957 14697098 7657513 14842603 12677175 5569