90 Resposta da Pesquisa gabriel pereira marques - em: 05/06/2025
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0010008-83.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315017432 AUTOR: VINICIUS EXPEDITO DE OLIVEIRA DIAS (SP324330 - SIMONE ARAÚJO DA SILVA ITO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) 0000565-74.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315017577 AUTOR: FABIO ZANETTI (SP211741 - CLEBER RODRIGO MATIUZZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) 0012276-47.2019.4.03.63
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 legais, osembargos de declaração devem ser conhecidos. 6073 que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. Caso discorde do entendimento esposado, deverá se valer do II.2 – Mérito recurso próprio. Alega a embargante a existência de contradição no julgado, Via de consequência, rejeitam-se os embargos ventilados. sustentando que, apesar de
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 GUANHAES/MG, 08 de outubro de 2020. 6763 consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA inclusive no curso do processo judicial” (§3º), de modo que as Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho iniciativas visando a prevenção ou solução consensual dos conflitos
habilitação. II - No caso em tela a habilitação prescinde de inventário, devendo ser feita nos próprios autos, bastando, para tanto, a prova do óbito e da qualidade de herdeiro do segurado falecido, nos termos do art. 1.060, I, do CPC. Os filhos da autora compareceram aos autos e juntaram os documentos necessários à habilitação, comprovando a condição herdeiros necessários do “de cujus”, nos termos do artigo 1845 do Código Civil. Restando, pois, comprovada a qualidade de herde
habilitação. II - No caso em tela a habilitação prescinde de inventário, devendo ser feita nos próprios autos, bastando, para tanto, a prova do óbito e da qualidade de herdeiro do segurado falecido, nos termos do art. 1.060, I, do CPC. Os filhos da autora compareceram aos autos e juntaram os documentos necessários à habilitação, comprovando a condição herdeiros necessários do “de cujus”, nos termos do artigo 1845 do Código Civil. Restando, pois, comprovada a qualidade de herde
1. Intimem-se as partes acerca da alteração do local da perícia, que será realizada no seguinte endereço: Rua: Santa Cruz, 285, Centro, Sorocaba/SP Em virtude das restrições impostas por conta da pandemia do COVID-19, deverão ser observadas as seguintes recomendações: a)A parte autora deverá se apresentar sozinha para o exame, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade; b) Somente será permitido o ingresso de pessoas utilizando máscara de proteç
0002323-46.2017.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6342013504 AUTOR: PEDRO VELOSO (SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Considerando a decisão transitada em julgado, bem como o indeferimento da justiça gratuita, intime-se a parte autora para que providencie o cumprimento da obrigação, nos termos do acórdão do anexo 33, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
0002324-31.2017.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6342003677 AUTOR: AMARILDO DE ANDRADE MARQUES (SP075739 - CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA, SP190482 - PAULO LEANDRO ORFÃO DE FREITAS, SP116608 - ANTONIO DE CASSIO GONCALVES BRAZ, SP263290 - WELLINGTON GABRIEL DA SILVA CORDEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) 0000712-24.2018.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6342003666 AUTOR: FABIANA APA
0011829-25.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6315029853 AUTOR: EDITE MARIA DE SOUZA (SP385965 - FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA) RÉU: PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU (SP349848 - GIOVANNI SILVA DE ARAUJO) UNIAO FEDERAL (AGU) (SP999999 - LUIZ CARLOS DE FREITAS) GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 0001097-48.2021.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6315029570 AUTOR: ORENIDES ANTONIO DOS SANTOS (SP304766 - MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO) RÉ
0002323-46.2017.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6342013504 AUTOR: PEDRO VELOSO (SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Considerando a decisão transitada em julgado, bem como o indeferimento da justiça gratuita, intime-se a parte autora para que providencie o cumprimento da obrigação, nos termos do acórdão do anexo 33, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena