121 Resposta da Pesquisa fone cruz alta - em: 04/05/2025
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PORTARIA Nº 1535, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. O Dr. Marcelo Furtado Pereira Morales, Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais e considerando as alterações promovidas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região nos autos do Processo SEI nº 0005324-14.2019.4.04.8000, e em atenção ao SEI 00028410820194048001 da Subseção de Santa Maria, estabelece a escala de plantão dos Servidores e Oficiais de Justiça Avaliadores Fede
A Excelentíssima Sra. Juíza Federal, Dra. IRACEMA LONGHI, Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelece a escala de plantão dos Magistrados, Servidores e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para o período compreendido entre 01 de fevereiro a 05 de março de 2019. 01 de fevereiro Magistrado – Dra. Iracema Lo
* Consolidação Normativa – Provimento nº 17, de 15 de março de 2013. “Art. 455 I - nos dias de expediente normal, terá início às 19 (dezenove) horas e fim às 11 (onze) horas do dia seguinte, exceto na sexta-feira ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até as 11 (onze) horas do dia útil subsequente.”. Fone Plantão: (55) 99109-0852 / (55) 3313 7600 Fone Ijuí: (55) 99182-0148 Fone Santa Rosa: (55) 99113 - 4839 / 3511 – 8300 Fone Cruz Alta: (55) 99122 - 4275 / 3321 9
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4971531 e o código CRC CBEE330D. DIREÇÃO DO FORO DE SANTO ÂNGELO PORTARIA Nº 2313/2019 Dispõe sobre a organização do Plantão Judicial de Servidores e Oficiais de Justiça para o mês de janeiro de 2020 - Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS. O DR. MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES, Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção de Santo Ângelo,
b) comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; e) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente
Fone Cruz Alta: (55) 99122 - 4275 / 3321 - 9100 / 3321 - 9105 Fone Santa Rosa: (55) 99113 - 4839 / 3511 – 8300 Fone Palmeira das Missões: (55) 99126-8665/ 3742-5058 Fone Ministério Público Federal: (55) 98405-9609 Porto Alegre (51) 98423-9160/98485-3851. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Alexandre Arnold, Juiz Federal, em 26/09/2018, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
18 e 19 Plantão Regionalizado de Ijuí Jorge Adelar 20 a 24 Dr. Alexandre Arnold Jorge Jair 25 a 28 Plantão Regionalizado Roger Jair * Consolidação Normativa – Provimento nº 17, de 15 de março de 2013. “Art. 455 I - nos dias de expediente normal, terá início às 19 (dezenove) horas e fim às 11 (onze) horas do dia seguinte, exceto na sexta-feira ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até as 11 (onze) horas do dia útil subsequente.”. Telefones do Plantão: