30 Resposta da Pesquisa fazenda córrego seco - em: 30/05/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1858 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/08/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 ATRAVÉS DO PRESENTE, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA CERTIDÃO DO( A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO: "CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO PRESENTE, DIRIGI-ME NESTA COMARCA DE IPORÁ-GO, E NÃO ENCONTREI A TESTEMUNHA PLÍNIO MARCOS PERES PARA INTIMÁ-LO, POIS NÃO LOCALIZEI SUA RESIDÊNCIA NA FAZENDA SANTA MARTA, NESTE M UNICÍPIO, MOTIVO PELO QUAL, DEVOL
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 9932 ADVOGADO ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB: 72092/MG) FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1338216 TERCEIRO INTERESSADO LEILOEIRO proferido nos autos. Vistos etc… Dê-se vista à reclamada acerca dos documentos anexados pelo Intimado(s)/Citado(s): sindicato autor, por 10 dias. Ap
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Cad 4/ Página 1314 Preliminarmente, a legislação brasileira autoriza que o trabalhador rural seja considerado segurado do INSS, independentemente de recolhimento de contribuições previdenciárias, o que não se confunde com dispensabilidade de carência da demonstração de trabalho rural no período de carência do benefício. Cumpre salientar que, para a concessão do benefício ple
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 1999 Observa-se pelo depoimento do autor, no doc id nº. 22922986 - Pág. 2, o qual afirma que... Que completou 68 anos de idade no último dia 05 de Março... que morou na região da Cabeceira do Córrego Seco, Zona Rural de Macarani, na Fazenda Córrego Seco, desde os 12 anos de idade; que na fazenda fazia de tudo, plantava feijão, milho, mandioca; que tirava seu suste
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOAO AUGUSTO MARIN - prioridade SP134072 LUCIO AUGUSTO MALAGOLI e outro 00016863720114036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a atividade campesina de 20/12/1973 a 30/11/1979 e condenar o INSS a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento adm
noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), valor que corresponde a quase 5 vezes o valor do salário mínimo vigente em 1974 (CR$ 376,80, conforme Decreto Presidencial nº 73.995/74). Assim, não há como crer que o autor tenha sido contratado em 1974 por uma remuneração equivalente a quase cinco salários mínimos da época. Em suma, as anotações na carteira indicam que o vínculo teve início mesmo em 1979 e não em 1974, como defende a parte autora, sendo que a dubiedade da grafia é
tempo de contribuição para os mesmos efeitos. Dessa maneira, ainda que não tenha havido efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias, ou ainda que essas contribuições não possam ser presumidas por não haverem sido devidas ao tempo do exercício da atividade laborativa, desde que não haja expressa exigência legal de indenização de contribuições, todo tempo de serviço deve ser admitido como tempo de contribuição, se admitido como tempo de serviço. CARÊNCIA No entanto,
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3575 2206 pericial no veículo e, para tanto, nomeio o engenheiro mecânico CÁSSIO LUCIANO INGRACI BARBOZA, e arbitro os honorários do senhor perito nos termos da Deliberação n. 92 de 29/08/2008, publicada no DJE de 04/09/09 em R$ 484,00 (artigo 1º, classe 4), que deverão ser requisitados, nos termos da Resoluç�
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 582 199 MIRANDÓPOLIS 2ª Vara Cível MIRANDÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL PROC. Nº 1274/2008.-EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O DR. PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLISSP., NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interess
lhe o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde a data do requerimento administrativo em 18/08/2010, sob a alegação, em síntese que faço, de ter começado a laborar na lavoura com apenas 10 anos de idade, juntamente com seus genitores, em propriedade da família, no sítio denominado São João, o qual fazia parte da Fazenda Barra Funda (ou Fazenda Barra Grande ou Fazenda do Córrego Seco), onde trabalhou até 1979, quando, então, a partir dezembro de 1979 mudou-se da p