30 Resposta da Pesquisa fabiana rodrigues silveira - em: 05/05/2025
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1 CÁSSIO MATTOS STEIN 2 Alegre (JFRS) Curitiba FABIANA RODRIGUES SILVEIRA DA CRUZ ROGERIO KURESKI Paranaguá Curitiba Não Contemplado(a) 3 SOLANGE DIAS Londrina Curitiba Não Contemplado(a) 4 AFONSO MOSSRY SPERB Canoas Porto Alegre (JFRS) CÁSSIO MATTOS STEIN 5 FABIANA RODRIGUES SILVEIRA DA CRUZ Curitiba Ponta Grossa GISLAINE DE OLIVEIRA ANDRADE 6 ALEXANDRE HÜBNER PRADO Bento Gonçalves Porto Alegre (JFRS) Não Contemplado(a) 7 GUILHERME BORNELLI Itajaí Curit
39 LARISSA LECEY Erechim Canoas Não contemplado (a) 40 SURA PASTORIZA FARAJ Palmeira das Missões Cachoeira do Sul LYLIAN LAZZARI QUADROS 41 LAURA SANTOS DE ANDRADE Carazinho Cruz Alta Não contemplado (a) 42 CLAYTON CARDOSO Umuarama Toledo PABLO MACARIO DA CRUZ 43 MARCELO PILATTI BLASKOSKI União da Vitória Cascavel Não contemplado (a) 44 FERNANDA MARQUES FERREIRA Erechim Novo Hamburgo FABIO LUIS PRETTO 45 MAYCON MICHELON ZANIN Guaíra Cascavel Não contempl
41 LAURA SANTOS DE ANDRADE Carazinho Cruz Alta Não contemplado (a) 42 CLAYTON CARDOSO Umuarama Toledo PABLO MACARIO DA CRUZ 43 MARCELO PILATTI BLASKOSKI União da Vitória Cascavel Não contemplado (a) 44 FERNANDA MARQUES FERREIRA Erechim Novo Hamburgo FABIO LUIS PRETTO 45 MAYCON MICHELON ZANIN Guaíra Cascavel Não contemplado (a) 46 RODRIGO AISLON PERICO SILVA MOURA Cascavel Toledo Não contemplado (a) 47 ELIAS BRANDALISE CANONICA Palmeira das Missões Concór
APELANTE : ZEIAS DA SILVA SANTOS ADVOGADO : Darlei Antonio Fornari APELANTE : JOAO EMANUEL DA SILVA SANTOS ADVOGADO : Darlei Antonio Fornari APELANTE : JANICE MARINA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : Darlei Antonio Fornari APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas d
RECDO : JOANNA BAPTISTA LAUREANO DA CUNHA e outros : JOAO CARLOS DA ROCHA SILVA : JOAO CARPEGIANI NETO : JOAO DA SILVA SANTOS : JOAO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA : JOAO GURSKI RODRIGUES : JOAO MOYSES LAGUNA SILVA : JOEL ANTONIO REIS DA SILVA : JORDA LUIZ ELTZ ADVOGADO : JORGE DAGOBERTO FERREIRA DE SOUZA : Marcelo Lipert e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte,
EXEQUENTE : FABIANA RODRIGUES SILVEIRA e outros. ADVOGADO : MARIKO LUZIA MATUDA RICARDO PEREIRA EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: ( ) parte autora ( ) parte ré (x) partes para: manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito face juntada peças do Resp (transito em julgado), bem como sobre a baixa dos autos do e. TRF, requerendo o qu�
4 PABLO MACARIO DA CRUZ (1) Toledo Curitiba 5 MONTAURY DOS SANTOS MARTINS FILHO Gravataí Porto Alegre (JFRS) 6 ENEIAS ALEXANDRE GONCALVES TORRES (1) Pato Branco Telêmaco Borba 7 FERNANDA CELLA GIACOMETTO PUZZI (1) Concórdia Umuarama 8 KARENINE MARINS TREVISO (3) Santa Rosa Porto Alegre (JFRS) 9 TÚLIO TAVARES DOS SANTOS (1) Carazinho Santa Rosa 10 SURA PASTORIZA FARAJ (1) Palmeira das Missões Cachoeira do Sul 11 CLAYTON CARDOSO Umuarama Toledo 12 FERNANDA MARQUE
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ATO Nº 572/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 000642926.2019.4.04.8000 e no item 9.2 do Edital do Processo Seletivo Permanente de Remoção 1/2015, promovido por este Tribunal, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região de 21-012015, ad referendum do Conselho de Administração, resolve: I - REMOVER, em
possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento. Por tal razão, não merece acolhida a alegação no sentido de que apenas as verbas expressamente mencionadas pelos incisos do § 1º do art. 4º da Lei 10.887/2004 não sofrem a incidência de contribuição social. 5. Recurso especial não provido. Acórd�
0003461-20.2019.4.04.8001, resolve: NOMEAR o servidor SÉRGIO AUGUSTO NEUWALD, matrícula 12.935, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Apoio às Turmas Recursais do Rio Grande do Sul (JF-CJ-1, ID 3774), em vaga anteriormente ocupad