293 Resposta da Pesquisa eliandra cristina winck - em: 05/05/2025
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ANA MARTA LIMA GONÇALVES ADVOGADO : Eliandra Cristina Winck 00020 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0010011-61.2013.404.9999/PR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ANA MARTA LIMA GONÇALVES ADVOGADO : Eliandra Cristina Winck 00021 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016463-87.2013.404.9999/PR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECTE : INSS ADVOGADO :
RECORRIDO: CAROLINA LEZANSKI (AUTOR) ADVOGADO: ELIANDRA CRISTINA WINCK (OAB PR025687) RECORRIDO: ALEXANDRE DOS SANTOS LEZANSKI (AUTOR) ADVOGADO: ELIANDRA CRISTINA WINCK (OAB PR025687) RECURSO CÍVEL Nº 5001846-70.2019.4.04.7010/PR (PAUTA: 738) RELATOR: JUIZ FEDERAL GUY VANDERLEY MARCUZZO RECORRENTE: ERICO DE CASTRO CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO: LEIDIANE CAPRERA (OAB PR079049) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: SATRE SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TURMAS RECURS
RECORRENTE: EDINA BARBOSA LEITE (AUTOR) ADVOGADO: NARA CRISTINA MORAES FARIAS (OAB PR077130) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: CAMILA MOLENDA RECURSO CÍVEL Nº 5001904-67.2019.4.04.7012/PR (PAUTA: 640) RELATOR: JUIZ FEDERAL LEONARDO CASTANHO MENDES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: SATRE SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TURMAS RECURSAIS RECORRIDO: LAURA VITORIA DUARTE CIDADE (AUTOR) ADVOGADO: ELIANDRA CRISTINA WINCK
respectivos beneficiários para levantamento de 55,46% da conta de depósito nº 3800103397130, em nome de Nilson Quintino da Silva (CPF nº 210.458.529-53), e 49,68% da conta nº 3800103397131, em nome de Eliandra Cristina Winck (CPF nº 809.724.119-68), ambas da agência 3798 do Banco do Brasil. 4. Comprovado o levantamento dos valores, indefiro o pedido do INSS de conversão em renda dos valores pagos a maior e determino o seu estorno ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme prev
valores depositados na conta de depósito nº 093965580, em nome de Nilson Quintino da Silva (CPF nº 210.458.529-53) e 50,32% dos valores depositados na conta de depósito nº 093965814, em nome de Eliandra Cristina Winck (CPF nº 809.724.119-68). Comprovado o estorno acima referido, deverá a agência realizar o desbloqueio dos valores restantes das contas de depósito nº 093965580 e 093965814, em nome de Nilson Quintino da Silva e Eliandra Cristina Winck, respectivamente, bem como a alteraç
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão reali
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO : SIRLENE PRUX ADVOGADO : ELIANDRA CRISTINA WINCK APELADO : STEPHANE MOROZINI ADVOGADO : ELIANDRA CRISTINA WINCK 0002244 Apelação Cível 5040263-88.2015.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE : SUELEN DOURADO ADVOGADO : GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0002245 Apelação/Re
foram opostos embargos à execução, pelo INSS, e ainda, sentença de extinção transitada em julgado, ou seja, coberta pelo manto da coisa julgada. Diante disso, concluo que este juízo já encerrou sua atividade jurisdicional, não havendo mais nada a ser discutido sobre o mérito da causa nestes autos, devendo uma nova questão controvertida ser objeto de discussão em outra demanda. Assim, deixo de apreciar o pedido da parte autora, tendo em vista já se encontrar precluso, nestes autos, o
Corte. O objeto do recurso (Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1ºF da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. - Tema(s) nº(s) 810) é matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo, portanto, o rito do art. 543-B do CPC. Para que se possa dar cumprimento ao seu § 3º, bem como aos artigos 307 a 313 do Regimento Interno deste
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a execução sem resolução de mérito CPC: art. 485, IV, c/c art. 771, parágrafo único, e também art. 925. Custas pela parte autora, dispensada a cobrança até o limite indicado no Provimento n. 17/2013 da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região. Acerca dos honorários sucumbenciais, deixo de fixá-los tendo em vista que a extinção tem como fundamento fato processual externo e superveniente ao início da presente lide execu