15 Resposta da Pesquisa edipo oliveira santos - em: 06/06/2025
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3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 11083 há mais que se falar em limitação da condenação aos valores exordial, sustentando que não houve promessa de promoção ao estipulados nos pedidos apresentados de forma ilíquida na inicial, obreiro. uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos Pois bem. pleitos realizados pela parte reclamante. 7- Contudo, no No particular, cabia ao recl
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 11078 Ademais, os contracheques de Id 6dfb7bb e Id e17999f demonstram o pagamento em todos os meses laborados de valores expressivos “às vezes já alimentavam e já retornavam imediatamente ao a título de horas extras, com variados percentuais utilizados (50%, trabalho (“ faziam hora direta de almoço”); quando não faziam a 60% e 100%) para a remuneração do labo
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 11076 se tratar de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, não se A parte ré, em sede de preliminar, insurgiu-se contra o pedido de aplicando a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Em razão da justiça gratuita formulado pelo autor. alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares, no direito especi
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 11085 Desincumbindo-se do ônus probatório que lhe tocava, por força do pagamento de horas extras em razão do intervalo intrajornada não disposto no art. 74, § 2º da CLT, a reclamada trouxe aos autos usufruído, sob a rubrica “782 Hora Ext de Intervalo 50%”, autorizo a todos os cartões de ponto relativos ao período contratual, nos quais compensação dos valor
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 11086 da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo cabível quando comprovada a culpa ou dolo do agente, a ofensa a dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em um bem jurídico e a existência de nexo causal entre a dobro". antijuridicidade da ação ou omissão e o dano causado. Uma vez Dessa forma, julgo procedente o pedido para cond
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 11077 em razão de admissão em novo emprego, aduzindo que efetuou o vezes não recebia porque o Sr. Afonso faltava alguns dias e só pagamento das verbas rescisórias tempestivamente. perguntava no dia seguinte até que hora trabalharam; acredita que Sem razão o reclamante. todas as horas extras não eram anotadas em razão das ausências A documentação anexada aos a
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 11080 da obra e não tinham como se deslocar até o local do banheiro e que autorizam a compensação, especialmente a existência de por isso faziam as necessidades no mato); depois de um tempo o dívida exigível do reclamante. banheiro químico até sumiu; estavam recapeando cerca de 10 km De outra parte, fica, desde já, autorizada a dedução de parcelas da estrada;
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 11084 reflexos, bem como dos feriados em dobro, com reflexos. tarde/noite era raro e feito só quando alguma máquina estragou; se A reclamada impugna as assertivas do autor, afirma que toda a trabalharam à noite, foi apenas “ uma vez ou outra”, para liberar o jornada empreendida pelo reclamante foi devidamente registrada trânsito local;” (destaquei). nos cartõe
Súmula 06 - A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola. Outrossim, nos termos da Súmula n. 34 da mesma Turma de Uniformização, a prova material para comprovação do tempo de labor rural deve ser contemporânea à época dos fatos a provar. Por outro lado, não se confundem início de prova material com suficiência de prova material, razão pela qual não
32 – terça-feira, 21 de Junho de 2016 Diário do Executivo GWM-6287 0001645110 692-01 Darci Das Gracas Martins GYK-2602 AB06138248 691-20 Darci Das Gracas Martins GYK-2602 AB06138246 659-92 Darci Das Gracas Martins GYK-2602 AB06138247 734-00 Darcy Fillipe Souto Lopes HGA-5708 AF00525658 501-00 Dario Lourenco Pereira GXD-3030 0001637262 692-01 David Bruno De Jesus Almeida GZL-6726 AB06173172 734-00 David Bruno De Jesus Almeida GZL-6726 AB06173174 691-20 David Bruno De Jesus Almeida GZL-6726 AB