10.004 Resposta da Pesquisa dolo da parte - em: 28/05/2025
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2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 192 Item de recurso Conclusão das preliminares 1 - RESCISÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. "DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA" Conforme relatado, o autor pretende desconstituir a decisão homologatória do acordo firmado na RTOrd 000092320.2015.5.12.0041, onde litigou contra as duas rés, ao fundamento MÉRITO central de que teria havido dolo d
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 184 efetivação do acordo dos créditos trabalhistas em valor irrisório, para a empresa lograr vantagem em face da outra ação indenizatória por danos de acidente de trânsito proposta contra ele, da qual ainda não tinha conhecimento porque ainda não havia sido citado. Afirma que o comportamento malicioso e de má-fé da empresa o fez incorrer em erro, viciando a sua ma
nos autos da Ação Reivindicatória n. 96.04.42549-8/PR. Essa é a equação fática imanente à lide. Consabido o estreito limite cognitivo da ação rescisória, a parte autora fundamenta a sua pretensão nos permissivos legais que seguem 1) dolo da parte vencedora (CPC, art. 485, III); 2) violação à literal disposição de lei (CPC, art. 485, V); 3) obtenção de documento novo (CPC, 485, VII); 4) sentença fundada em erro de fato (CPC, art. 485, IX). Passo ao exame percuciente de cada um
ação reivindicatória à solução daquela lide. In verbis "(...) Dolo da parte vencedora (CPC, art. 485, III) A parte autora afirma que o dolo da parte vencedora da Ação Reivindicatória "resulta do fato de que a União tinha plena ciência de que com o advento do já mencionado Acordo de 12/05/1949 e com o Decreto nº 13.722, de 19 de janeiro de 1951, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná de 20 de janeiro de 1951 (doc...), que REVOGOU INTEGRALMENTE, entre outros, o Decreto nº
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1477 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/01/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/02/2014 CORREçãO MONETáRIA A CONTAR DA CITAçãO, DE FORMA SIMPLES, EIS QUE NãO FICOU DEMONSTRADO O DOLO DA PARTE Ré AFASTAR A COBRANçA DA TAXA DE SERVIçOS DE TERCEIROS, QUE DEVERá SER DEVOLVIDA ACRESCIDA DE CORREçãO MONETáRIA A CONTAR DA CITAçãO, DE FORMA SIMPLES, EIS QUE NãO FICOU DEMONSTRADO O DOLO DA PARTE Ré COM REFERêNCIA AO PLEITO CONSIGNATóRIO , JULGO E
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3957 de iniciativa da parte autora, conforme se observa destas encerrou a instrução processual, dispondo tão somente de modo passagens: genérico que entendia desnecessária a produção de outras provas "No que tange à alegação de falsidade dos depoimentos prestados nos autos. Em prosseguimento, o autor expressamente protestou pelas testemunhas ouvidas nas atas de i
COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0045117-19.2005.4.03.0000/SP 2005.03.00.045117-0/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES ANTONIO GILMAR MENDES DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES Caixa Economica Federal - CEF SILVIO TRAVAGLI 2000.61.00.041330-7 13 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A CEF AO CREDITAMENTO DE VALORES REFERENTES A ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. EXT
COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0045117-19.2005.4.03.0000/SP 2005.03.00.045117-0/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES ANTONIO GILMAR MENDES DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES Caixa Economica Federal - CEF SILVIO TRAVAGLI 2000.61.00.041330-7 13 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A CEF AO CREDITAMENTO DE VALORES REFERENTES A ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. EXT
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 Conclusão das preliminares 12754 (ART. 966, III E VI, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A presente ação rescisória foi fundamentada nos incisos III e VI, do art. 966 do novo Código de Processo Civil (resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, se fundar em prova, JUÍZO DE MÉRITO cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou s
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 12777 A presente ação rescisória foi fundamentada nos incisos III e VI, do art. 966 do novo Código de Processo Civil (resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, se fundar em prova, JUÍZO DE MÉRITO cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória). Indica que tais vícios ocorrem no v. a