9.002 Resposta da Pesquisa djair tadeu rotta - em: 06/06/2025
Página 900 de 901
remetida ao arquivo para aguardar o cumprimento do parcelamento administrativo noticiado pela exequente. Em 28.05.2015, a Fazenda Nacional requereu o desarquivamento (fl. 62) e informou a rescisão do parcelamento em 12.08.2006 (fls. 65/66).Relatado, fundamento e decido.Dizia o Código Civil de 1916, em seu artigo 75, que a todo direito corresponde uma ação, que o assegura. Isto que dizer que todo aquele que tiver um direito violado ou ameaçado de lesão terá sempre à sua disposição uma a
PROCEDIMENTO COMUM 0021546-51.2016.403.6105 - VIVALDO CRUZ DA SILVA(SP327846 - FABIO DA SILVA GONCALVES DE AGUIAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefício da justiça gratuita a parte autora.Defiro a perícia, para tanto omeio perito médico o Dr. Alexandre Augusto Ferreira, (Especialidade: Ortopedia).Aprovo os quesitos da autora, fls. 12/13, sendo que os do INSS correspondem aos quesitos previstos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, assim como os seus assisten
PROCEDIMENTO COMUM 0025956-51.2008.403.6100 (2008.61.00.025956-1) - OLIVIA GARCIA X YVONETTE THEREZA DUARTE FIANDRA X JUDITH CARPIM GARCIA X LOURDES QUEIROZ MARTINS X LUCIA ABADIA ALBINO DOS SANTOS X LUZIA REZENDE FERREIRA X MARCIO APARECIDO GOMES - INCAPAZ X MARIA RITA GOMES SIMPLICIO X MARIA APARECIDA BRUSCAGIN DE ALMEIDA X MARIA APARECIDA DA SILVA X MARIA APARECIDA DE JESUS CAMPANO X MARIA APARECIDA MAGRI X MARIA APARECIDA PEREIRA X MARIA BORTOLETTO PIERONI X MARIA DA GLORIA GARCIA X MARIA DA
monotonia e repetitividade, possibilidade de incêndio e explosão. O laudo só aponta responsável técnico pelos registros ambientais a partir de 01.06.2005, de modo que os períodos anteriores a essa data não possuem base para reconhecimento. O documento apresentado, pois, não se presta ao fim almejado, e o período deve ser computado como tempo de serviço comum. b) 24.02.2005 a 03.04.2017: exerceu a função de frentista/caixa para Strazza & Candido Ltda, ficando exposto a gases, substân
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0010645-97.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X MARCOS LENICIO FERRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCOS LENICIO FERRO Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 86, julgando extinta a execução com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil vigente. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contra
crônica, sem limitações funcionais significativas ou sinais de agudização ou descompensação no momento. A prova técnica, produzida em juízo sob o crivo do contraditório e por profissional equidistante das partes, é clara e induvidosa a respeito da capacidade da parte autora, prevalecendo sobre os atestados de médicos particulares. Em conclusão, a valoração das provas produzidas nos autos, tanto a pericial como a documental, permite firmar o convencimento sobre a ausência de restr
S E N T E N Ç AVistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, por meio da qual pretende o impetrante obter provimento jurisdicional que determine à impetrada a anulação do ato administrativo que tem por escopo a redução de seus proventos e a requalificação de sua graduação. O impetrante relata em sua petição inicial que recebeu carta-comunicado da Diretoria da Intendência do Comando da Aeronáutica, dando ciência sobre a redução de sua pensão militar, em decorr
S E N T E N Ç AVistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, por meio da qual pretende o impetrante obter provimento jurisdicional que determine à impetrada a anulação do ato administrativo que tem por escopo a redução de seus proventos e a requalificação de sua graduação. O impetrante relata em sua petição inicial que recebeu carta-comunicado da Diretoria da Intendência do Comando da Aeronáutica, dando ciência sobre a redução de sua pensão militar, em decorr