2.235 Resposta da Pesquisa devido. juros de mora - em: 29/05/2025
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interposto pelo INSS sob alegação de não ser devido juros de mora entre a data da conta e a expedição do precatório (fls. 232-40). 2. Conforme certidão anexada aos autos à fl. 131, os valores depositados, com bloqueio, nas contas 092916968 e 092916976, foram transferidos ao Tesouro Nacional, de acordo com a lei 13.463 de 6/07/2017. 3. Sendo assim, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem con
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Conforme documentos anexados aos autos foi proferida decisão de improcedência, com trânsito erm julgado, no agravo de instrumento 2008.04.00.030462-0 interposto pelo INSS sob alegação de não ser devido juros de mora entre a data da conta e a expedição do precatório (fls. 191-97). 2. Conforme certidão anexada aos autos à fl. 187, os valores depositados, com bloqueio, na conta 092402352, foi transferido
EXEQUENTE : LUIZ DA CRUZ LIBERATO ADVOGADO : SANDRO PAULO TONIAL : MAICON DONNES SOARES DA SILVA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Conforme documentos anexados aos autos foi proferida decisão de improcedência, com trânsito erm julgado, no agravo de instrumento 2008.04.00.029414-6 interposto pelo INSS sob alegação de não ser devido juros de mora entre a data da conta e a expedição d
parte autora para que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 5. Publique-se. Intime-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.01.02873-6/SC EXEQUENTE : PEDRO SILVEIRA ADVOGADO : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Conforme documentos anexados aos autos foi proferida decisã
INSS sob alegação de não ser devido juros de mora entre a data da conta e a expedição do precatório, foi proferida decisão de improcedência, com trânsito em julgado (fls. 308-17).2. Intimem-se as partes da baixa.3. Intime-se o autor para informar a este Juízo se seu crédito em face do executado está satisfeito, presumindo-se que sim, em caso de ausência de manifestação.4. Decorrido o prazo acima aludido, registre-se para sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.5. Pu
4ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Boletim 4ª Vara Federal de Joinville Boletim JF Nro 33/2017 Juiz Federal Titular: Dr. MARCOS HIDEO HAMASAKI Juíza Federal Substituta: Drª ROBERTA MONZA CHIARI Diretor de Secretaria: Bel. CRISTIANO OTTONI RODRIGUES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Conforme documentos anexados aos autos foi proferida decisão de improcedência, com trânsito erm julgado, no agravo de instrumento 2008.04.00.0226062 i
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 ALMEIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA SOMENTE ATÉ A DATA DO DEPÓSITO PELA PARTE DEVEDORA. AGRAVO DE ISNTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Os juros de mora e a correção monetária não podem ser computados após a data em que efetuado o depósito da quantia devida. 2. Agravo de
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE 4ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Boletim 4ª Vara Federal de Joinville Boletim JF Nro 25/2018 Juiz Federal Titular: Dr. MARCOS HIDEO HAMASAKI Juíza Federal Substituta: Drª ROBERTA MONZA CHIARI Diretor de Secretaria: Bel. CRISTIANO OTTONI RODRIGUES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Conforme documentos anexados aos autos foi proferida decisão de improcedência, com trânsito erm julgado, no agravo de instrument
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006512-93.2016.4.03.6183/SP 2016.61.83.006512-7/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DENAIR FERREIRA DOS SANTOS SP357955 EDUARDO DIAS DE VASCONCELOS e outro(a) 00065129320164036183 1V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 80 DA LEI Nº 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO DO RECLUSO. BAIXA RENDA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO
00106 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027032-72.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.027032-9/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP287406 CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SP213007 MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA 00005076420158260218 2 Vr GUARARAPES/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E