10.004 Resposta da Pesquisa deve ser remunerado - em: 18/05/2025
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didaticamente explanada no parecer técnico, apurou diferença de R$1.296.672,77 (valores da época), em rubrica correspondente a cerca de 14,91% do valor global da obra, já remunerado. Portanto, foi este o bem da vida objeto de discussão na presente demanda, o qual está sendo parcialmente acolhido neste provimento jurisdicional, tudo a demonstrar que a pretensão autoral não foi desarrazoada e nem desproporcional, justamente por buscar um valor a maior da ordem de quase 15% em relação à
didaticamente explanada no parecer técnico, apurou diferença de R$1.296.672,77 (valores da época), em rubrica correspondente a cerca de 14,91% do valor global da obra, já remunerado. Portanto, foi este o bem da vida objeto de discussão na presente demanda, o qual está sendo parcialmente acolhido neste provimento jurisdicional, tudo a demonstrar que a pretensão autoral não foi desarrazoada e nem desproporcional, justamente por buscar um valor a maior da ordem de quase 15% em relação à
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 17674 POSTO ISSO, Embargos declaratórios da ré, alegando omissão na parte dispositiva do v. acórdão, quanto ao trabalho aos domingos e feriados. ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer e acolher os embargos É o relatório. de declaração, para incluir na parte dispositiva, que o trabalho realizado aos do
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 17676 POSTO ISSO, Embargos declaratórios da ré, alegando omissão na parte dispositiva do v. acórdão, quanto ao trabalho aos domingos e feriados. ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer e acolher os embargos É o relatório. de declaração, para incluir na parte dispositiva, que o trabalho realizado aos do
2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 13600 Fundamentação Relatório VOTO Inconformado com a r. sentença (Id. 18d9613), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre ordinariamente o reclamado. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso apresentado. Pelos argumentos nas razões de Id. 7d8fed8, pede a reforma do julgado quanto aos temas: feriados em dobro, féri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2643 constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados no momento da sentença. Intime-se pessoalmente o(a) advogado(a) nomeado(a) para a diligência que o caso requer. Cumpra-se. Publique-se. São Félix do Xingu-PA, 31 de outubro de 2019. TAINA MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito Titular na Comarca de São Felix do Xingu - PA PROCESSO: 00008838820188140053 PROCESSO ANTIG
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6775/2019 - Sexta-feira, 1 de Novembro de 2019 2821 honorários do(a) defensor(a) dativo(a) é consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados no momento da sentença. Intime-se pessoalmente o(a) advogado(a) nomeado(a) para a diligência que o caso requer. Cumpra-se. Publique-se. São Félix do Xingu-PA, 25 de outubro de 2019. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Substituto Respondendo pela C
3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 4077 A reclamante postula o pagamento de horas extras pelo excesso de Em março de 2020 o reclamante praticou 43h20min de trabalho 7h20min e/ou 44ª hora semanal, assim como as horas extras pelo extraordinário, cujo excesso deve ser remunerado com o adicional excesso de intervalo, período em que estava à disposição do de 50% sobre o valor da hora normal, fazendo j
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 Advirto que a invocação do princípio da legalidade não põe a administração pública a coberto do dever de respeitá-lo na prática e não escusa o recorrente do defeito que arruína a impugnação recursal: não dizer uma só palavra sobre o fundamento principal da condenação, verbis O labor além de 30 horas semanais deve ser remunerado como hora extra. A Reclamada
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região intervalo parcialmente concedido deve ser remunerado em sua 1490 Conclusão do recurso integralidade, com fulcro no art. 71, § 4º, da CLT, conforme dispõe a Súmula nº 437, item I, do TST, oriunda da conversão da antiga Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do TST. Realço, ainda, que o intervalo intrajornada mínimo se relaciona com a saúde física e mental do