603 Resposta da Pesquisa deuse parcial provimento - em: 22/05/2025
Página 1 de 61
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 73 preliminar de nulidade da sentença, suscitada pela Ré em recurso ordinário, não havendo falar em reapreciação da decisão neste aspecto. No acórdão de ID. 7ce5900, a C. 1ª Turma, por unanimidade, deuse parcial provimento para conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, não havendo falar em reapreciação da decisão no particular. 2.2
Edição nº 132/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017 e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. Negou-se provimento aos embargos de declaração. N. 0701458-83.2016.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: OSMAR LUIZ DE MENDONCA JUNIOR. Adv(s).: DF39201 - RONALDO ANTONIO SERAFIM. EMBARGOS DE DECLARAÇ�
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 81 2.2. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. 2.3. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. No acórdão de ID. 7ce5900, a C. 1ª Turma, por unanimidade, deuse parcial provimento para conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, não havendo falar em reapreciação da decisão no particular. No acórdão de ID. 7ce5900, a 1ª Tur
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 65 pelo Autor, não havendo falar em reapreciação da decisão neste aspecto. 2.1.2. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MULTA DO 2.2. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ART. 523 DO CPC. Superada a preliminar de nulidade da sentença, nos termos do acórdão de ID. 7ce5900. No acórdão, a 1ª Turma, por unanimidad
Edição nº 199/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2011 Advogado(s) Agravado(s) Origem Decisão MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA MARISA FATIMA DA SILVA E OUTROS CONS ESP MSG 7253/97 Conhecido à unanimidade. No mérito, negou-se provimento. Decisão por maioria Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2007 00 2 011453-1 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 1028 quantidade de meses a que se referem os rendimentos auferidos pelos valores especificados pela referida tabela, constante da norma regulamentadora. Durante o julgamento do recurso ordinário dos reclamantes, antecipou-se a análise deste tópico recursal, e, no particular, negou A nova sistemática desonerou o reclamante que se encontrava na -se provimento ao recurs
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 1048 Nego provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECURSO ORDINÁRIO DA SEXTA RECLAMADA Durante o julgamento do recurso ordinário da quarta reclamada, antecipou-se a análise deste tópico recursal, e, no particular, deuse parcial provimento ao recurso ordinário da sexta reclamada, para determinar que se tome o salário m
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 RECURSO ORDINÁRIO DA SEXTA RECLAMADA 1088 Durante o julgamento do recurso ordinário da quarta reclamada, antecipou-se a análise deste tópico recursal, e, no particular, deuse parcial provimento ao recurso ordinário da sexta reclamada, para determinar que se tome o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade. HONORÁRIOS PERICIAIS RESPONSA
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 1108 HONORÁRIOS PERICIAIS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Por um lado, conforme dispõe o artigo 790-B da CLT, "a Durante o julgamento do recurso ordinário dos reclamantes, responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da antecipou-se a análise deste tópico recursal, e, no particular, negou parte sucumbente na pretensão objeto da perícia". -se provim
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 RECURSO ORDINÁRIO DA SEXTA RECLAMADA 1068 Durante o julgamento do recurso ordinário da quarta reclamada, antecipou-se a análise deste tópico recursal, e, no particular, deuse parcial provimento ao recurso ordinário da sexta reclamada, para determinar que se tome o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade. HONORÁRIOS PERICIAIS RESPONSA