204 Resposta da Pesquisa desproporcional da multa - em: 29/05/2025
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2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2633 interposto; no mérito, por maioria de votos, NEGOU-LHE PROVIMENTO; declarou a não incidência de custas, nos termos artigo 7º, IV, da Instrução Normativa 1/2002 deste Regional; vencida a Exma. Juíza Convocada Ana Maria Espi Cavalcanti. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da Justiça
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Décima Primeira Turma Acórdão Processo Nº AP-0010832-87.2017.5.03.0099 Relator WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO AGRAVANTE AGUINALDO DA CRUZ LACERDA ADVOGADO CLARICE AZEVEDO GOMES REIS(OAB: 160358/MG) ADVOGADO ISAQUE DE AZEVEDO GOMES FRAGA(OAB: 163490/MG) ADVOGADO MIRIAN DE AZEVEDO GOMES FRAGA(OAB: 61935/MG) ADVOGADO FELIPE DE AZEVEDO GOMES FRAGA(OAB: 125417/MG) AGRAVADO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6895/2020 - Sexta-feira, 8 de Maio de 2020 192 Àsecretaria para as devidas providências. Belém, 06 de maio de 2020. Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator Número do processo: 0803558-82.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: BANCO BRADESCO SA Participação: ADVOGADO Nome: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: 15674/PA Participação: AGRAVADO Nome: MANOEL DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVE
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 32 Alega que não há falar em valor excessivo ou desproporcional da multa eis que a reclamada aceitou as condições do acordo, no qual ficou pactuada a multa de 50%. Em 23.11.2016 foi homologado o acordo entre as partes sob os seguintes fundamentos (f. 273-274 - grifos do original): A 2ª ré, com exclusão da 1ª, pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 1
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 20% do valor do acordo Insurge-se o exequente asseverando, em síntese, que a reclamada realizou a comprovação do depósito apenas em 21.12.2016, quando este Tribunal já estava em recesso, assim a liberação do alvará para o levantamento da importância depositada foi feita apenas em 06.01.2017, devendo ser aplicada a multa pelo descumprimento do acordo. Alega que não
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 Relata que por se trata de multa com cunho educativo, deve ser reduzida, a fim de se evitar que torne excessiva e implicar em enriquecimento ilícito do credor. NR.PROCESSO: 5356920.14.2017.8.09.0000 De início noticia o agravante que se trata de ação de conhecimento onde foi concedia a tutela antecipada para determinar seja dado baixa no gravame de hipoteca existente
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 0458772.40.2015.8.09.0000 Prequestiona matéria suscitada, para fins de interposição de recursos às instâncias extraordinárias. Como visto, pretendem os recorrentes a modificação do aresto objurgado, alegando omissão, entretanto, abordando as mesmas questões ventiladas no seu agravo de instrumento e enfrentadas no acórdão embargado, requerendo su
obrigação, sob pena de incidir em enriquecimento sem causa ao credor. Ora, a função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação, e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Ademais, o art. 461, par. 6º, do CPC, autoriza o julgador alterar a multa, quando entender cabível. Nesse passo, no caso em tela, cabe ressaltar o valor desproporcional da multa fixada em relação ao valor do débito (de acordo com o cálculo da Contadoria do
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 384 Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em outros termos: os requisitos para obtenção do efeito suspensivo no despacho do agravo serão os mesmos que, já à época
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 1097 Número do processo: 0835805-91.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Participação: ADVOGADO Nome: PAULA CRISTINA NAKANO TAVARES VIANNA OAB: 11366/PA Participação: ADVOGADO Nome: JORGE ALEX NUNES ATHIAS OAB: 003003/PA Participação: ADVOGADO Nome: FABIO PEREIRA FLORES OAB: 13274/PA Participação: ADVOGADO Nome: RICARDO SERRUYA SORI