1.464 Resposta da Pesquisa desidiosa do autor - em: 21/05/2025
Página 1 de 147
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12628 8. Juros e correção monetária: 6. Expedição de ofícios: Mantida integralmente a r. sentença não há se falar em afastamento do pagamento de juros e correção monetária. Nada a referir porquanto a pretensão de expedição de ofícios foi indeferida na Origem (fls. 263 - terceiro parágrafo). 11r 7. Atestados médicos: Conclusão do recurso Nada a apreciar
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 667 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Assinatura Identificação GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA PROCESSO nº 0001339-63.2015.5.12.0016 (RO) Desembargador-Relator RECORRENTE: PAULO SERGIO DE LIMA NARCIZA RECORRIDO: ALUFROST SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP RELATOR: DESEMBARGADOR GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA VOTOS Acórdão EMENTA Processo Nº RO-0001339-63
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 no site deste Regional, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no 96 endereço PODER JUDICIÁRIO https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li JUSTIÇA DO TRABALHO stView.seam", utilizando o número de documento 19052015175219600000006047625, bem como, querendo, NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA A Desembargadora Relatora FRANCISCA RITA ALENCAR JUS
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1405 Esta é a hipótese do presente feito no tocante ao tema ora injustificada do trabalhador no dia 10, quando então lhe fora analisado, porquanto as razões de decidir expostas na sentença se aplicada a justa causa (vide comunicado de dispensa ID. 554cd56). mostram suficientes para a rejeição do recurso ordinário da parte Logo, não prospera a insurgência recursa
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 53 A prova dos autos revelou a conduta desidiosa do autor pelas FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado faltas ao serviço de forma reiterada, inclusive com várias punições Vossa Senhoria, de parte, do teor do Acórdão de Id.d6812ce,que anteriores, o que caracteriza a falta capitulada na alínea "e" do art. segue abaixo transcrito,podendo ser acessad
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1142 RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR FUNDAMENTAÇÃO 1.REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Conheço do recurso e das contrarrazões, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. O autor pede a reforma do julgado, para que seja declarada a nulidade da dispensa por justa causa e condenada a ré ao pagamento das verbas rescisóri
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1371 Por se constituir na penalidade mais severa que se pode imputar ao obreiro, pois acompanhará sua vida profissional e, como corolário, também sua vida pessoal, deve restar induvidosamente demonstrada, sendo mister que a prática do fato que a ensejou esteja plenamente caracterizada, o que restou comprovado nestes Conclusão do recurso autos, com a conduta desidiosa do a
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2261 partir das ementas a seguir transcritas, a saber: Entretanto não se vislumbra ter havido, permissa venia, no caso em tela, desincumbência satisfatória quanto a este encargo probatório por parte daquele(a) que aqui veio a ser alvo de perquisição(CLT, RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. art. 2º). NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA POR PARTE DO EMPREGADOR. NÃO C
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 30095 estabelece o piso salarial em decorrência do tempo de contrato ou Alegada a justa causa pelo empregador, é ônus deste comprovar os de experiência na função, absolutamente irrelevantes os fatos que fundamentam a penalidade de resolução contratual. No documentos de fls. 69/77. entanto, deste ônus a reclamada não se desincumbiu. Assim, julgo parcialmente
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2252 tela, desincumbência satisfatória quanto a este encargo probatório por parte daquele(a) que aqui veio a ser alvo de perquisição(CLT, RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. art. 2º). NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA POR PARTE DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Atentando-se que a razão determinante da ruptura justificada do contrato de