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31 Resposta da Pesquisa desenvolvimento agrário resolve - em: 23/05/2025

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Processos encontrados


TJMG 16/06/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 16 de Junho de 2020 Diário do Executivo PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 68 DE 10 DE JUNHO DE 2020 Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 249/81-E, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁR

TJMG 16/06/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 16 de Junho de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos, faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título de indenização, Considerando a publicação da Portaria SEAP

TJMG 16/06/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 16 de Junho de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos, faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título de indenização, Considerando a publicação da Portaria SEAP

TJMG 16/06/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 16 de Junho de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos, faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título de indenização, Considerando a publicação da Portaria SEAP

TJMG 16/06/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 16 de Junho de 2020 Diário do Executivo Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colon

TJMG 16/06/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 16 de Junho de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos, faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título de indenização, Considerando a publicação da Portaria SEAP

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Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 16 de Junho de 2020 Diário do Executivo PORTARIA SEAPA/SUASF Nº 68 DE 10 DE JUNHO DE 2020 Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 249/81-E, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e Planta 7 - Empreendimentos Rurais Ltda. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁR

TJMG 16/06/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 16 de Junho de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos, faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título de indenização, Considerando a publicação da Portaria SEAP

TJMG 16/06/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 16 de Junho de 2020 Diário do Executivo Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colon

TJMG 16/06/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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terça-feira, 16 de Junho de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos, faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título de indenização, Considerando a publicação da Portaria SEAP

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