10.004 Resposta da Pesquisa descumprimento do dever - em: 29/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2727 33 o descumprimento do dever descrito no inciso I do art. 31 do mesmo diploma legal, já que apesar da posterior regularização, houve notório atraso na prestação de contas do período. 18. No mais, APROVO as contas prestadas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Barra Grande Maragogi/AL, referente ao período d
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1714 (trinta) dias" e que "ainda que ausente de suas atividades, o reclamante permaneceu à disposição da reclamada pois sequer foi convocado a retornar ao trabalho, enquanto não chegou a ser O recorrente tomou ciência da decisão em embargos de declaração formalizada à época a devida rescisão contratual". Afirma ainda que em 08.09.2016 (notificação no ID c0b526
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 2819 inadimplementos constatados na sentença. Para tanto, aventa o ente público recorrente que o julgado recorrido deu atendimento aos pleitos declinados na inicial, não levando em conta da impossibilidade de responsabilização subsidiária do ente público na hipótese de ausência de demonstração efetiva de culpa in eligendo MÉRITO e/ou in vigilando de sua parte no
3666/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 TESTEMUNHA 2249 Denes Ribeiro da Silva CONCLUSÃO Intimado(s)/Citado(s): CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por KIM MAFRA DE - FAST SHOP S.A ANDRADE em 16 de fevereiro de 2023. DESPACHO PJe Vistos os autos. PODER JUDICIÁRIO Diante da devolução, pelos Correios, da intimação endereçada JUSTIÇA DO conforme registrado nos autos pela parte RECLAMANTE, a demonstr
3422/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 3190 CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por JOSE ELISANGELA SMOLARECK HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA em 24 de fevereiro de 2022. Juíza do Trabalho Titular DESPACHO PJe Vistos. Diante da devolução, pelos Correios, da intimação endereçada conforme registrado nos autos pela parte RECLAMANTE, a demonstrar o descumprimento do dever de informar a alteração de en
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 847 CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por KIM MAFRA DE Aguarde-se a realização da audiência. ANDRADE em 03 de junho de 2022. BRASILIA/DF, 07 de junho de 2022. DESPACHO PJe ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL Vistos. Juíza do Trabalho Substituta Diante da devolução, pelos Correios, da intimação endereçada conforme registrado nos autos pela parte RECLAMANTE, a
Disponibilização: quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2735 25 ante o descumprimento do dever descrito no inciso I do art. 31 do mesmo diploma legal, já que apesar da posterior regularização, houve notório atraso na prestação de contas do período. 20. No mais, APROVO as contas prestadas pelo Cartório do Registro de Imóveis de Monteirópolis/AL, referente ao período de janeiro a
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 2812 Intimado(s)/Citado(s): - DIOGO ANTONIO DO CARMO AGUIAR EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constatado o descumprimento do dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, impõe-se a responsabilização do tomador de serviços integrante da Administração Pública, em caráter subsidiário. PROCESSO JUDICIAL ELETR
2920/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 2297 JOSE JESUS DE LIMA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Secretaria da 10a. Turma Acórdão EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constatado o descumprimento do dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, impõese a responsabilização do tomador de serviços integrante da Administração Pública
3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 529 conforme registrado nos autos pelas partes, a demonstrar o Vistos os autos. descumprimento do dever de informar a alteração de endereço, Diante da devolução, pelos Correios, da intimação endereçada reputo válida as comunicações judiciais de IDs. bb07174, aa43b00, conforme registrado nos autos pelas partes, a demonstrar o e7e4f31, 976299f, a74dc57 e 6d8a61a