13 Resposta da Pesquisa denis wilson morais - em: 18/05/2025
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2 – quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais 1261.12782107-4.308-0001-3190-0-10.1 1.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 450.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-4440-1-71.1 99.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 20.799.945,66 TOTAL DA ANULAÇÃO 32.777.403,54 21 1572035 - 1 Atos do Governador ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADO
4 – quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Pela Fundação João Pinheiro coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição do Tribunal Superior do Trabalho, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funci
10 – terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 PM Helbert Figueiró de Lourdes. Atos do Governador ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR UNIDADE: BARBACENA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB IA-24 - CIÊNCIAS/ BIOLOGIA CLASSIFICAÇÃO NOME exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA PAULA
6 – terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo “ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO 18 RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº 164.771 - 8, ARQUILENES APARECIDA DE SOUZA, ASPM-1D, referente ao 1º lustro, a partir de 01/02/2022. “ATO DO CHEFE DO CENTRO DE GESTÃO DOCUMENTAL” AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/
26 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pelo Centro de Estudos Supletivos – CESU – Professor José Carlos Serpa Rodrigues Silva, de Ervália, até 30 de agosto de 2019. Antes de expirado o prazo, ora concedido, a Secretaria Municipal de Educação de Ervália deverá apresentar, direta
26 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pelo Centro de Estudos Supletivos – CESU – Professor José Carlos Serpa Rodrigues Silva, de Ervália, até 30 de agosto de 2019. Antes de expirado o prazo, ora concedido, a Secretaria Municipal de Educação de Ervália deverá apresentar, direta
quarta-feira, 01 de Julho de 2020 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo AJ/CGE nº. 103/2020/CAFIMP, DETERMINAA INCLUSÃO DA EMPRESA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME, CNPJ:11.208.983/0001-72, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 04.06.2020. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 30 de junho de 2020. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
quarta-feira, 01 de Julho de 2020 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo AJ/CGE nº. 103/2020/CAFIMP, DETERMINAA INCLUSÃO DA EMPRESA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME, CNPJ:11.208.983/0001-72, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 04.06.2020. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 30 de junho de 2020. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Minas Gerais Diário do Executivo Secretaria de Estado de Governo Secretário: Igor Mascarenhas Eto Expediente RESOLUÇÃO SEGOV Nº 01/2023, 20 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre concessão de progressão na carreira de servidores lotados na Secretaria de Estado de Governo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de jane