6 Resposta da Pesquisa deivid lopes de sousa. adv - em: 08/05/2025
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Edição nº 20/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de abril de 2008 Nº 12119-3/07 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF060000 - Ministerio Publico. R: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE e outros. Adv(s).: (.). R: GERMANO CARLOS ALEXANDRE. Adv(s).: (.). R: EUSTAQUIO DE ARAUJO PASSOS. Adv(s).: (.). R: PEDRO PASSOS JUNIOR. Adv(s).: DF01005A - Dirceu de Faria. R: ALAOR DA SILVA PASSOS. Adv(s).: (.). R: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA GOULART. Adv(s).:
Edição nº 26/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 já analisadas acima, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, os quais, considerando as condições econômicas do acusado, deverão ser calculados na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato. Diante dos maus antecedentes do sentenciado, resta também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas