319 Resposta da Pesquisa danos morais em primeiro grau - em: 21/05/2025
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2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 15724 Coisa julgada Conclusão das preliminares A reclamante ingressou com ação anteriormente, processo nº 0000859-85.2011.5.02.0313, no qual a reclamada fora condenada a lhe pagar indenização por danos morais em primeiro grau de jurisdição. Insatisfeita com o valor recorreu da decisão, obtendo êxito em sua pretensão, em decisão da 10ª Turma deste E.TRT, sob o seg
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 A reclamante ingressou com ação anteriormente, processo nº Conclusão do recurso 0000859-85.2011.5.02.0313, no qual a reclamada fora condenada a lhe pagar indenização por danos morais em primeiro grau de jurisdição. Insatisfeita com o valor recorreu da decisão, obtendo êxito em sua pretensão, em decisão da 10ª Turma deste E.TRT, sob o seguinte fundamento: (...).
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 12553 prerrogativa à hipótese em que a Fazenda Pública figura como responsável subsidiária pelas verbas inadimplidas pelo prestador de serviço. Nesse caso aplica-se a mesma taxa de juros aplicada ao devedor principal, qual seja, aquela definida no § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Isso porque a responsabilidade subsidiária abrange todas as obrigações do devedor
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 12801 O reclamante apresentou contrarrazões (ID. 935722e). É o relatório. Acórdão Processo Nº RO-0012721-77.2016.5.15.0099 Relator DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO RECORRENTE CARTHOM S ELETRO METALURGICA LTDA ADVOGADO CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA(OAB: 216271/SP) RECORRIDO CRISTIANO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO JOAO LUIS MORATO(OAB: 227898/SP) Adoto o relatório e o exa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6962/2020 - Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020 449 , na presença do Exmo. Representante da Douta Procuradoria de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Recursos de Apelação para NEGAR PROVIMENTO ao interposto por João Carlos de Melo Júnior e DAR PROVIMENTO ao interposto por Lirimar Antônio de Oliveira, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desemba
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 902 "a) reconhecer que o dano moral não pode ser valorado economicamente; b) valorar o dano no caso concreto, segundo as caraterísticas de tempo e lugar onde ocorreu; c) analisar o perfil da vítima e do ofensor; d) analisar se a conduta do ofensor foi dolosa ou culposa, bem como a intensidade da culpa; e) considerar não só os danos atuais, mas também os prejuízos futuro
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 12707 do autor, pelo que são devidos os valores decorrentes do labor em para causar o abalo emocional apto a desencadear o dano moral sobrejornada, não fruição integral do intervalo intrajornada e indenizável, tal como constatado pela r. sentença recorrida. feriados não compensados ou pagos em dobro. Nego provimento. Quanto à multa normativa prevista em instrume
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2375 510 arbitrado a título de reparação por danos morais em primeiro grau no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantenho tal valor, eis que arbitrado em atenção aos aspectos pedagógicos da condenação e aos precedentes desta Turma Recursal, além do prejuízo sofrido ser presumido face à intangibilidade do patrimônio da segurada, por configurar verba de natureza essencialmen
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 3075 legais, tenho por bem, nos termos do artigo 1019, inciso I (JTJ 202/248) e 1017, ambos do Código de Processo Civil, NEGAR SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, rejeitando-o liminarmente. Int. - Magistrado(a) Ana Carolina Netto Mascarenhas Advs: Cristalino José de Arruda Barros (OAB: 328130/SP) Nº 0100239-08.2019.8.26.
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2375 510 arbitrado a título de reparação por danos morais em primeiro grau no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantenho tal valor, eis que arbitrado em atenção aos aspectos pedagógicos da condenação e aos precedentes desta Turma Recursal, além do prejuízo sofrido ser presumido face à intangibilidade do patrimônio da segurada, por configurar verba de natureza essencialmen