15 Resposta da Pesquisa dano moral favorecendo - em: 29/05/2025
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3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RECUPERAÇÃO JUDICIAL) É o relatório. RECORRENTE: PETERSON LAMBSTEIN ADMISSIBILIDADE 1428 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA (Juiz sentenciante: Ronaldo Capelari) Decide-se conhecer dos recursos interpostos, uma vez atendidas as regras de admissibilidade processual. RECURSO DAS RECLAMADAS Ementa MULTA DO ART. 467 DA CLT DANO MORAL. ATRASO/INADIMPLEMENTO DE OB
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1421 diferenças de FGTS. pagamento. Isso porque, o administrador nomeado pelo Juízo O reclamante, por sua vez, insiste no pleito de pagamento de Universal está impedido de pagar qualquer obrigação legal indenização por dano moral. favorecendo um credor em detrimento dos demais. As reclamadas comprovaram o pagamento das custas e estão isentas do depósito recursa
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1432 Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração Fundamentação patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 316 provado que a recorrida tivesse sofrido qualquer dano moral que 3)Nexo causal entre culpa e dano: em razão de estar obrigado ao viesse a ensejar a obrigação de reparar, estando a Sentença a transporte de valores, a reclamante conviveu com a insegurança e afrontar o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, pois medo. Por oportuno, deixo bem claro que a responsab
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região banco é objetiva, apesar de demonstrar sua culpa 371 regula a relação de emprego." antecedentemente. E assim é, por força da regra do artigo 915 do Código Civil, já que o transporte de valores é atividade de risco, Alega que "a recorrida não comprovou ter sido afligida por qualquer como tal considerada pela Lei 7.102/83. dor, sofrimento, ou ter sido exposta a qual
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região O dano moral em hipóteses como a presente é presumido, tanto 349 princípio do direito a indenização." que se assim não fosse a Lei não exigiria nenhuma formação profissional para o transporte de valores, muito menos curso Afirma que "a elisão da despedida motivada, não leva ao psicotécnico (artigo 16, V), bem como concederia o direito ao reconhecimento do dano
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 113 empresa. Pretende a reforma da sentença para que haja a difamam o trabalhador; instruções confusas e sem sentido; condenação da reclamada ao pagamento de danos morais por solicitação de trabalhos urgentes que não terão utilidade; imposição assédio moral, além de honorários advocatícios. de horários absurdos e até controle do tempo de idas ao banhei
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 117 condição de mulher." ambiente de trabalho". Destaca-se inicialmente que o ônus da prova é do empregado Adverte que "Embora o assédio no trabalho seja uma coisa tão quanto à ocorrência da prática ilícita por parte do empregador, nos antiga quanto o próprio trabalho, somente no começo desta década termos do disposto no art. 373, I do NCPC. foi realment
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 820 1915 566.01.2008.022117-1/000000-000 - nº ordem 3176/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - ODILIA MARTINS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E OUTROS - Fls. 388 - Vistos. Colha-se manifestação do Ministério Público. SC, d.s. SIDNEI ANTONIO CERMINARO Juiz de Direito - ADV JULIANE
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2683 2150 inscrito nos cadastros de inadimplentes SPC e SERASA. Narra que na ação de execução houve o bloqueio das contas do autor e penhora de seus bens. Requer a concessão de tutela de urgência para que seu nome seja positivado nos cadastros de inadimplentes, bem como o desbloqueio de suas contas bancárias junto ao BACENJ