1.589 Resposta da Pesquisa danielle silva santos - em: 07/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2437 529 em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência. Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima desi
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2442 781 que evidenciem a falta de seus pressupostos legais. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334 do Códig
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2411 584 às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADV: DANIELLE SILVA SANTOS (OAB 11788/AL) - Processo 0700515-03.2019.8.02.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Pedro Barbosa Duarte Neto - Ante o exposto, DEFIRO as medidas initio litis r
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2173 541 ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. Assim, o objetivo da Lei nº 13.146/2015, ao a
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2103 894 a Dr(a). Fabíola Melo Feijão, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio, comigo JHONN KENNEDY AVELINO SILVA, Estagiário(a), abaixo assinado, presente o Dr. Arlen Silva Brito, Promotor de Justiça, presente o autor Sr. Adilson dos Santos Correia, acompanhado de sua advogada nomeada para o ato a Be
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2437 529 em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência. Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima desi
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2954 256 n.º 9.099/95). Desta forma, em cumprimento aos ditames estabelecidos pela nova lei em conjunto com os Atos Normativos n.º 07 e n.º 11 de 2020, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, igualmente em razão da situação mundial ainda vivenciada pelo Coronavirus (COVID-19), passo a realizar citação/intimação das par
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2082 796 vida familiar e comunitária com ambos, conforme dispõe o artigo 227 da Lei Maior. Outro ponto importante referente à guarda é que a fixação desta não faz coisa julgada, conforme aduz o artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado,
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2442 781 que evidenciem a falta de seus pressupostos legais. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334 do Códig
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2301 526 o limite de R$ 10.000.00 (dez mil reais). Intimem-se as partes da presente decisão. Designo sessão de conciliação para o dia 09 de abril de 2019, às 12:00 horas, no fórum local. Cite-se a reclamada, nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-a de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não o