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145 Resposta da Pesquisa curso de sargento - em: 07/06/2025

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  • ALCIONE RODRIGUES SARGENTO

    04.607.961/0001-10

Processos encontrados


TJBA 08/03/2022 -Pág. 2219 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Cad 2/ Página 2219 Avenida Dendezeiros, 187, Bonfim, Salvador - BA. CEP: 40.415-006 E-mail: [email protected] Tel.:(71) 3207-1234 DECISÃO Processo nº:8086348-66.2020.8.05.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Militar, Advertência / Repreensão, Impedimento / Detenção / Prisão] Pólo Ativo:AUTOR: SILVANA LOPES DE QUEIROZ Pól

TJBA 24/05/2022 -Pág. 2422 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Cad 2/ Página 2422 Por derradeiro, o procedimento de promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar submete-se às previsões da Lei Estadual nº 7.990/01, que fixa os requisitos às promoções do respectivo processo interno e elenca as situações em que tal benefício não poderá ser usufruído pelo servidor militar. A vedação é imposta por lei e se mostra constitucionalmen

TJBA 10/08/2022 -Pág. 2255 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2255 para aprovação no Curso de Cabo PM, sem, contudo, ter sido publicada a sua definitiva promoção. Ao ser preterido à promoção de Cabo PM, consequentemente, a sua convocação para realização do curso de Sargento PM restou-se limitada, sobretudo neste ano de 2022. Apontou que, diante da preterição à sua promoção, o Requerente teria protocolado recurso admi

TJBA 04/02/2022 -Pág. 1456 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 1456 contra si e foi reintegrado por decisão judicial transitado em julgado (Procedente o pedido no Processo da Ação Rescisória de nº 801240672.2018.8.05.0000). Afirmou que após reintegração por decisão judicial, o Departamento Pessoal da Polícia Militar, alterou o cadastro do Impetrante que sempre foi o nº 30.246.859-0, para o nº 92034216, contudo, tal proced

TJBA 08/03/2022 -Pág. 2220 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Cad 2/ Página 2220 após a sindicância e 2 anos e meio da abertura do PAD, o Requerente sequer teria sido ouvido, questão esta que estaria extrapolando qualquer limite de razoabilidade e sem qualquer previsão igualmente razoável para sua conclusão. Ante as razões elencadas, evidencia que o ato de obstar a promoção do Requerente perpetrado pela Corporação estaria violando princ�

TJBA 02/05/2022 -Pág. 2961 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Cad 2/ Página 2961 Não se verificou, também, desatendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em face do decisum que se publicou de forma desfavorável ao Autor, seja pelo fato da própria autoridade administrativa ser competente para edição do ato objurgado, possuindo legitimidade e discricionariedade para proferir a decisão em apreço, ou pela constatação de

TJBA 18/02/2022 -Pág. 1283 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 1283 1º de julho de 2016 da turma de 09/07/1992 (turma que o Autor ingressou na Corporação) após conclusão do curso Especial de Formação de Sargentos PM/2016.1 (conforme Separata de 28 de julho de 2016 de nº 140). Alegou o Impetrante que em 28 de novembro de 2002 foi submetido a PAD de nº CORREG-0020/1454- 02/2002, publicada no BGO nº 228, de 28/02/2002 e foi d

TJRR 11/12/2012 -Pág. 86 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/12/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XV - EDIÇÃO 4930 086/158 DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Pois bem. A Lei Magna conferiu status constitucional às normas de ingresso no serviço público, remuneração, direitos, deveres, vedações e aposentadoria dos servidores públicos e impôs como princípios expressos a serem seguidos pelos órgãos públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88: arts. 37 a 43). Aos administradores públicos não foi atribuída liberdade para contratação do

TJBA 14/02/2022 -Pág. 1821 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 1821 GERAL DA POLÍCIA MILITAR e do ESTADO DA BAHIA, objetivando promoção à graduação de Sargento PM, pelos fatos e argumentos aduzidos nas petições ID. 79278366 e 85265784. Requer a gratuidade da justiça. Sustenta que realizou o Curso de Formação de Sargento da Polícia Militar do ESTADO DA BAHIA, tendo sido aprovado, porém até a presente data não foi pro

TRT14 25/08/2014 -Pág. 255 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 25/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

1544/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 255 CONHECIMENTO O recurso do reclamante preenche os requisitos objetivos e Os requisitos principais para a caracterização da relação de subjetivos de admissibilidade, conforme decisão do Juiz "a quo" (id- emprego são a subordinação, habitualidade, onerosidade, ff20f10) veio subscrito por advogado habilitado nos autos (id- pessoalidade e alteridade. Isto é o que

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