613 Resposta da Pesquisa confirmando que ela - em: 04/06/2025
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- nota fiscal de produtor, emitida em 29.09.1997, pelo genitor da requerente, com endereço no Sítio Santo Antonio, município de Glicério, referente à venda de milho a granel (fls. 24) e - nota fiscal de entrada, em nome do marido da requerente, emitida em 14.03.2003, referente à compra de soja em grãos (fls. 27). Foram ouvidas duas testemunhas, a fls. 65/71 que afirmaram conhecer a autora. A primeira informou conhecer a autora há mais de vinte anos, confirmando que ela exerceu atividade
- nota fiscal de produtor, emitida em 29.09.1997, pelo genitor da requerente, com endereço no Sítio Santo Antonio, município de Glicério, referente à venda de milho a granel (fls. 24) e - nota fiscal de entrada, em nome do marido da requerente, emitida em 14.03.2003, referente à compra de soja em grãos (fls. 27). Foram ouvidas duas testemunhas, a fls. 65/71 que afirmaram conhecer a autora. A primeira informou conhecer a autora há mais de vinte anos, confirmando que ela exerceu atividade
Jundiaí, 20 de junho de 2018 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001803-27.2018.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: TERESA DE JESUS GOMES DA SILVA RÉU: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO SP DESPACHO Vistos. Inicialmente, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, juntando certidão do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia confirmando que ela, de fato, não está inscrita em seus quadros como alegado na exordial. Após, tornem os autos conclusos.
A partir da edição da Medida Provisória nº 598, em 31-08-1994, e reedições, até a Medida Provisória nº 1.002, de 19-051995, convertida na Lei nº 9.032, de 14-06-1995, ficou estabelecido que, para a comprovação do exercício de atividade rural, somente seria admitida a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS e não mais pelo Ministério Público. Assim, a declaração de exercício de atividade rural da autora (doc. Num. 2389495, págs. 28/30
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 De logo, a própria preposta da demandada, ao prestar depoimento, afirmou que, assim como os gerentes da agência, a reclamante também tinha a senha do cofre, sendo responsável pelo controle dos valores que entram e saem do cofre, além de possuir alçada intermediária para liberar pagamentos de valores superiores a R$10.000,00. Trilhando o mesmo sentido foi o depoimento pr
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15499 Intimado(s)/Citado(s): - INGRID CRISTINA DE FAVERE LIMA A reclamante insiste que a reclamada, apesar de ter corretamente descontado os haveres rescisórios pagos quando da sua reintegração, deixou de quitá-los na posterior rescisão contratual, se apropriando de tais valores. Renova, ainda, o pleito de danos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO morais e materiais,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 561 Número do processo: 0004966-90.2017.8.14.0051 Participação: APELANTE Nome: DIULE GOMES DE SOUZA Participação: APELADO Nome: JUSTICA PUBLICA Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: PROCURADOR Nome: CLAUDIO BEZERRA DE MELO OAB: null APELAÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Nego provimento. 15510 A mera determinação de expedição de ofícios em nada prejudica as partes ou seus patronos, que poderão defender-se perante as esferas competentes. Ademais, a condução e a solução do processo, inclusive a determinação de expedição de ofícios, ainda 3 - Ofício ao MPF / Falso Testemunho que meramente informativos, está inserida no poder ge
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 27406 imposta. Com relação à data de dispensa, insiste a ré que rescindiu o contrato com a 1ª ré em 21/11/2014, sendo que todos os empregados terceirizados contratados por essa empresa Por tais razões, mantenho a r. sentença. encerraram seus serviços nessa data. 2. Da responsabilidade solidária Ocorre que a ré ISS juntou diversos documentos que contrariam tal
1931/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1908 realização de nova perícia, uma vez que o perito judicial é de confiança do Juízo. Ademais, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Inteligência dos arts. 436 e 437, do CPC. 2. Defiro, entretanto, o retorno dos autos ao perito já nomeado. Notifique-se o perito para responder os