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660 Resposta da Pesquisa certame. direito subjetivo - em: 29/05/2025

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  • CERTAME SOLUCOES ESTRATEGICAS EIRELI

    08.505.499/0001-09

Processos encontrados


TJGO 13/06/2018 -Pág. 1276 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 __________________________________________________________________ Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento NR.PROCESSO: 0127522.90.2015.8.09.0120 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade improcedência do ou

TJGO 05/06/2018 -Pág. 2022 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 NR.PROCESSO: 0087556.62.2016.8.09.0128 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0087556.62.2016.8.09.0128 COMARCA DE PLANALTINA 4ª CÂMARA CÍVEL AUTORA : KELLY DA CONCEIÇÃO RESENDE RÉU : MUNICÍPIO DE PLANALTINA APELAÇÃO CÍVEL (evento n° 03, p. 170/186) APELANTE : MUNICÍPIO DE PLANALTINA APELAD

TRT17 25/04/2018 -Pág. 1527 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 25/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1527 2.3.5 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 22.03.2018, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza; com a participação dos Exmos. Desembargadores José Luiz Serafini, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e Sônia das Dore

TRT10 04/04/2018 -Pág. 196 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 04/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região vagas, o julgador contrariou o próprio edital do concurso. Indica,também, que "a decisão judicial, ao deferir a contratação da reclamante , incidiu em ilegalidade namedida que preteriu os demais candidatos melhor classificados que a reclamante", em franca violação aos princípios da isonomia e impessoalidade ditados nos artigos 5º e 37,da Constituição Federal. No caso

TRT18 15/06/2018 -Pág. 1974 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1974 aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 37, administração, caracterizada por comportamento tácito ou caput, da CF, suscitada no recurso de revista. Ag

TRT18 15/06/2018 -Pág. 1982 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1982 prestação do serviço público afeta ao cargo para o qual os Nada obstante, nos termos do entendimento jurisprudencial também candidatos foram regularmente aprovados no certame, não é é preciso considerar que o direito à nomeação e posse no cargo dado à Administração Pública preterir a nomeação dos para o qual o candidato foi aprovado está condicionado

TRT11 22/11/2018 -Pág. 860 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 22/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 Rejeitada a preliminar. 860 ente público tem necessidade de pessoal, suprida indiretamente de outra forma, circunstância hábil a gerar, para os candidatos 2- Da suspensão aprovados, direito à convocação dentro do período de validade do concurso e do número de vagas, conforme posicionamentos vastos A reclamada requer a suspensão do processo até que se dê o do

TRT10 06/09/2017 -Pág. 231 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 06/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 231 Recurso da parte Item de prejudicial CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO Na inicial, o reclamante alegou haver sido aprovado no concurso divulgado por intermédio do edital nº 01/2012 para formação de cadastro de reserva para provimento de cargo de Conclusão das prejudiciais Técnico Bancário Novo. Aduziu classificação final em 228º lugar no

TJGO 24/06/2019 -Pág. 3495 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 NR.PROCESSO: 0110031.36.2017.8.09.0044 EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO SUSCITADA. ÔNUS DA PROVA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. O Mandado de Segurança é a via escorreita e adequada para so

TST 08/09/2022 -Pág. 2599 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 08/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3554/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 2599 caso concreto. Estando o presente processo enquadrado na conduta da Recorrente de, a pretexto de realizar concurso público hipótese de modulação e transição aventada pelo STF (sentença de para o cargo de Técnico Bancário Novo, o faz apenas a título de mérito proferida em 24/04/2018), mantém-se o julgamento desta preenchimento de cadastro de reserva, sendo que, na vig�

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