36 Resposta da Pesquisa carlise kolbe borchrdt - em: 04/05/2025
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 1702, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. Portaria de retificação que designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 31/08/2019 a 30/09/2019. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. GIANNI CASSOL KONZEN, MM. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE D
DIREÇÃO DO FORO DE SANTA MARIA ESCALA DE PLANTÃO PLANTÃO PARA O MÊS DE MAIO DE 2018 SERVIDORES PLANTONISTAS Celular do(a) Servidor(a) Plantonista:55 99113.4805 (Santa Maria) 51 99155.2041 (Cachoeira do Sul) 55 99128.9983 (Santiago) Celular do(a) Oficial(a) de Justiça Plantonista:55 99113.4806 (Santa Maria) DIAS NOME DO SERVIDOR TELEFONE CIDADE 01 /05/2018 LILIANA MEIRELES DOS SANTOS MARINÊS DE FÁTIMA FISTAROL ROSIMARA SILVA KASPER 55 99113 4805 51 991552041 55 991289983 REGIONALI
DIREÇÃO DO FORO DE SANTA MARIA ESCALA DE PLANTÃO PLANTÃO PARA O MÊS DE MAIO DE 2018 SERVIDORES PLANTONISTAS Celular do(a) Servidor(a) Plantonista:55 99113.4805 (Santa Maria) 51 99155.2041 (Cachoeira do Sul) 55 99128.9983 (Santiago) Celular do(a) Oficial(a) de Justiça Plantonista:55 99113.4806 (Santa Maria) DIAS NOME DO SERVIDOR TELEFONE CIDADE 01 /05/2018 LILIANA MEIRELES DOS SANTOS MARINÊS DE FÁTIMA FISTAROL ROSIMARA SILVA KASPER 55 99113 4805 51 991552041 55 991289983 REGIONALI
Documento assinado eletronicamente por Iracema Longhi, Juiz Federal, em 13/09/2018, às 21:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4328216 e o código CRC 31FCCD0C. DIREÇÃO DO FORO DE SANTA MARIA ESCALA DE PLANTÃO RETIFICAÇÃO NA ESCALA DE PLANTÃO PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2018 SERVIDORES PLANTONISTAS Celular do(a) Servidor(a) Plantonis
* Consolidação Normativa – Provimento nº 17, de 15 de março de 2013. “Art. 455 I - nos dias de expediente normal, terá início às 19 (dezenove) horas e fim às 11 (onze) horas do dia seguinte, exceto na sexta-feira ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até as 11 (onze) horas do dia útil subsequente.”. Fone Plantão: (55) 99109-0852 / (55) 3313 7600 Fone Ijuí: (55) 99182-0148 Fone Santa Rosa: (55) 99113 - 4839 / 3511 – 8300 Fone Cruz Alta: (55) 99122 - 4275 / 3321 9
I) PLANTÃO DE SERVIDORES DURANTE A SEMANA, NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS: Das 19:00 horas do dia 11/11/19 às 11:00 horas do dia 18/11/19 - Servidor(a): FERNANDA KESSLER LÔBO leia-se “..., I) PLANTÃO DE SERVIDORES DURANTE A SEMANA, NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS: Das 19:00 horas do dia 11/11/19 às 11:00 horas do dia 18/11/19 - Servidor(a): CARLISE KOLBE BORCHRDT PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Gianni Cassol Konzen, Diretor do Foro da Subseçã
PORTARIA Nº 841/2020 Designa servidores(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 30/06/2020 a 31/07/2020. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. GIANNI CASSOL KONZEN, MMa. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e, Art. 1º -CONSIDERANDO o Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e a necessidade de definição da es
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 559, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 30/04/2018 a 31/05/2018. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. GIANNI CASSOL KONZEN, MM. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuiçõe
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Documento assinado eletronicamente por Ivana Klafke Sperb, Supervis
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CACHOEIRA DO SUL PORTARIA Nº 925, DE 27 DE JUNHO DE 2017. Portaria de retificação que designa servidores(as) e magistrados(as) para o Plantão Judiciário na Subseção de Cachoeira do Sul de 30/06/2017 a 31/07/2017. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DANIEL ANTONIAZZI FREITAG, MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RI