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1544/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Jane Aparecida Alves Teixeira Genoveva Martins de Moraes(OAB: MG 56904) os mesmos Processo Nº RO-0001881-38.2012.5.03.0113 Processo Nº RO-01881/2012-113-03-00.6 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Camilla G.Pereira Zeidler Unimed BH Cooperativa
1566/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 Recorrido(s) Advogado Celio Erasmo Pereira Priscilla Chrisostomo de Oliveira Silva(OAB: MG 134788) Lilian Martins Ferreira(OAB: MG 95440) Adminas Administracao e Terceirizacao de Mao de Obra Ltda. Advogado Recorrido(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Processo Nº RO-0002353-78.2012.5.03.0003 Processo Nº RO-02353/2012-003-03-00.9 Complemento Relator
1578/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 Advogado Saulo Resende(OAB: MG 60881) EMENTA: CONFLITO ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. Estabelece-se conflito entre normas coletivas quando há, simultaneamente, convenção coletiva ampla para a categoria e acordo coletivo de trabalho específico para determinada empresa. Para a solução desse conflito deve-se ele
10 – terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 07.799682/0001-93 07.799682/0001-93 BRUNO LUIS DE OLIVEIRA SENA ARAXA 19.851114/0001-73 19.851114/0001-73 CAR REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA FORMIGA 08.664508/0001-04 08.664508/0001-04 BRUNO MARCELINO - ME ELOI MENDES 18.909048/0001-82 18.909048/0001-82 CARAMELADOS DOCERIA LTDA - ME BELO HORIZONTE 10.906690/0001-04 10.906690/0001-04 BRUNO MARCOS SOUZA SILVA - ME IGARAPE 10.595657/0001-0
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo inscrição de seus nomes no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado – CADIN-MG, caso não haja a regularização da(s) respectiva(s) pendência(s) no prazo de 75 dias, contados a partir desta publicação, o que impedirá: a participação em licitações públicas; a obtenção de atestado de regularidade fiscal; e, a celebração de convênio de cooperação com entidades da Administração Públ