1 Resposta da Pesquisa brasil pre. assim - em: 04/05/2025
Página 1 de 1
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 Aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do NCPC, contados da data da intimação do despacho/certidão de fls.339. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com