1 Resposta da Pesquisa bel. renato marlis - em: 06/06/2025
Página 1 de 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 6 de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fis