2.859 Resposta da Pesquisa batista leandro saverio scrignolli - em: 02/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2555 239 o Município de Maceió ao pagamento do 1/3 constitucional dos períodos 2010/2011 e 2011/2012 por haver nos autos prova de seu recebimento (fichas financeiras fls. 22/24). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85 do CPC. Sem custas. Publ
Tendo a exequente concordado com a alegação de impenhorabilidade do imóvel, imperioso o levantamento da constrição. Levanto a penhora determinada à fl. 157, deixando de determinar a expedição de mandado de avaliaçao, depósitoe registro do ato.Quanto o pedido de pesquisas de bens pelo INFOOJUD, indefiro, por ora, uma vez que às fls. 175/185, consta informação sobre veículos de propriedade de um dos coexecutados, sobre os quais a CEF silenciou.Sendo assim, intime-se a CEF para se man
Tendo a exequente concordado com a alegação de impenhorabilidade do imóvel, imperioso o levantamento da constrição. Levanto a penhora determinada à fl. 157, deixando de determinar a expedição de mandado de avaliaçao, depósitoe registro do ato.Quanto o pedido de pesquisas de bens pelo INFOOJUD, indefiro, por ora, uma vez que às fls. 175/185, consta informação sobre veículos de propriedade de um dos coexecutados, sobre os quais a CEF silenciou.Sendo assim, intime-se a CEF para se man
Vistos, em sentença.RELATÓRIOTrata-se de embargos de declaração opostos nos autos de embargos à execução pela parte embargada, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 6.347.100 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.567.838-80, em ação proposta em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Insurge-se a parte embargante contra a sentença de fls. 146/148, de parcial procedência do pedido formulado pelo embargante.Alega tratar-se de sentença omissa, na
1. Segue anexo o comprovante de situação cadastral em nome do(a) exequente.2. Remetam-se os autos ao SEDI para exclusão do termo incapaz do pólo ativo desta ação.3. Ante a concordância do INSS com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, inclusive, para solicitar reembolso de honorários periciais, se for o caso. O parágrafo único do art. 18 da menci