3.827 Resposta da Pesquisa aureni ferreira viturino - em: 08/05/2025
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Edição nº 76/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018 o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO. Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que a questão jurídica versada, mesmo sendo de direito e de fato, se acha suficientemente plasmada na documentação trazida pelas partes, não havendo, a toda evidência, a necessidade da produção de outras provas, além daquelas já encartadas
Edição nº 76/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018 trazida pelas partes, não havendo, a toda evidência, a necessidade da produção de outras provas, além daquelas já encartadas nos autos e oportunizadas às partes produzirem. Inexistindo questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, avanço ao exame do cerne da questão submetida ao desc
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 ratione personae para fazer incluir entre as pessoas litigantes, seja no Juizado Fazendário, seja nas Varas de Fazenda de 30 (trinta) dias, contados da publicação do acórdão. 16. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 17. Decisão de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME. (Acórdão n.1012853, 072201980201