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493 Resposta da Pesquisa atinente ao dever - em: 18/05/2025

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    30.148.988/0001-00

Processos encontrados


TRT3 31/07/2018 -Pág. 2281 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2281 Conclusão do recurso ACÓRDÃO Pelo exposto, conheço dos recursos ordinários interpostos pelas partes, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª reclamada (Cervejaria Petrópolis S.A.), e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso do autor para: a) elevar as premiações ao valor máximo de R$ 500,00 mensais, observada a dedução dos valores

TRT14 12/01/2021 -Pág. 91 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 12/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3140/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 91 Vistos etc. I – Diante da justificativa apresentada pela requerida (id 5a60a7d), PODER JUDICIÁRIO de que não detém mais os registros de ponto dos anos de 2011, JUSTIÇA DO TRABALHO 2012 e 2013, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 anos atinente ao dever de guarda da aludida documentação, indefiro o INTIMAÇÃO que requer a requerente em sua manifestação (id

TRT3 31/07/2018 -Pág. 2294 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2294 pagamento de uma multa convencional por violação à cláusula presidência do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de 23, parágrafo único, da CCT 2013/2014, atinente ao dever de Castro, presente a Exma. Procuradora Maria Amélia Bracks neutralização dos riscos da atividade, e e) condenar as Duarte, representante do Ministério Público do Trabalho, reclamadas ao p

TRT14 17/09/2020 -Pág. 239 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 17/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 FUNDAMENTAÇÃO 239 CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Trata-se de procedimento especial que tem por objeto a Juiz(a) do Trabalho Titular apresentação de documento que a parte autora entende necessário para evitar ou justificar o ajuizamento de reclamação trabalhista, na forma do art. 381 do CPC. O requerente foi intimado para se manifestar quanto aos documentos juntados

TRT14 19/11/2020 -Pág. 327 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3104/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 327 Trata-se de procedimento especial que tem por objeto a INTIMAÇÃO apresentação de documento que a parte autora entende necessário Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fc49b para evitar ou justificar o ajuizamento de reclamação trabalhista, na proferido nos autos. forma do art. 381 do CPC. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a req

TRT5 02/08/2021 -Pág. 1361 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 02/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 1361 assunto em testilha, não sendo o mero fato de ter contrariado os RELATÓRIO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO interesses da Embargante suficiente para fazê-la padecer de error FAMILIAR E SOCIAL opôs embargos de declaração contra a in procedendo apto a justificar a censura da decisão via embargos sentença de ID 191d2d1, sob os fundamentos aduzidos na peti�

TRT14 18/11/2020 -Pág. 465 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 18/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 465 juntado, todavia, apresentou manifestação, insurgindo-se tão CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER somente quanto aos registros de ponto dos anos de 2012 e 2013 Juiz(a) do Trabalho Titular que não foram juntados. A reclamada intimada informa que não detém mais os referidos registros de ponto, tendo em vista o transcurso do prazo de 5(cinco) anos atinente ao dever de gu

TRT14 09/10/2020 -Pág. 465 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 09/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3077/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 REQUERENTE Intimada, a ré apresentou justificativa pela ausência dos documentos, esclarecendo que não possui mais os referidos ADVOGADO registros de ponto de 2012 e 2013, tendo em vista o transcurso do REQUERIDO ADVOGADO prazo de 5(cinco) anos atinente ao dever de guarda da aludida 465 FRANCISCA ASSIZA DE SOUZA LEITE MARIA CLARA DO CARMO GOES(OAB: 198-B/RO) CNO S.A DANI

TRT14 19/11/2020 -Pág. 328 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3104/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 328 Após o trânsito em julgado, arquivem-se. O requerente foi intimado para se manifestar quanto ao documento Intimem-se as partes. juntado, todavia, apresentou manifestação, insurgindo-se tão Nada mais.aem// somente quanto aos registros de ponto dos anos de 2012, 2013 e 2014 que não foram juntados. PORTO VELHO/RO, 19 de novembro de 2020. A reclamada intimada in

TJCE 22/09/2020 -Pág. 62 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2464 62 MAIS VANTAJOSA. ADEMAIS, SE O OBJETIVO DA INTERNAÇÃO É A MELHOR RECUPERAÇÃO OU AS MELHORES CONDIÇÕES AO PACIENTE, HAVENDO INDICAÇÃO MÉDICA DE QUE A DOMICILIAR E A MAIS ADEQUADA, ESTA DEVE SER DEFERIDA. [...]” (STJ; ARESP 065735; RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI; DJE: 25/10/2011), DE FORMA QUE SE APRESENTA AQUI ACERTADA A LINHA DE PENSAMENTO EXTERNADA PELO JUDICANTE D

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