141 Resposta da Pesquisa arquivamento de processo administrativo - em: 29/05/2025
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Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Guilherme de Carvalho, a fls. 190/213, em face da Ordem dos Advogados do Brasil Secção SP, tirado do v. julgamento proferido ao presente Agravo de Instrumento, tendo por insurgência a denegação de liminar que visava ao arquivamento de processo administrativo disciplinar. Ausentes contrarrazões. É o suficiente relatório. Consoante movimento processual, sentenciada foi a causa principal (0019384-71.2001.4.03.6182), de modo que prejud
Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Guilherme de Carvalho, a fls. 190/213, em face da Ordem dos Advogados do Brasil Secção SP, tirado do v. julgamento proferido ao presente Agravo de Instrumento, tendo por insurgência a denegação de liminar que visava ao arquivamento de processo administrativo disciplinar. Ausentes contrarrazões. É o suficiente relatório. Consoante movimento processual, sentenciada foi a causa principal (0019384-71.2001.4.03.6182), de modo que prejud
Edição nº 101/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de junho de 2015 intimar a par
O objeto da ação é levantamento de FGTS. Narrou ter rescindido contrato de trabalho em 2008, mas a CEF informou que somente por determinação judicial poderá ser realizado o levantamento. Com base na causa de pedir indicada, verifica-se que a pretensão da requerente tem natureza de jurisdição contenciosa. Portanto, o procedimento eleito é inadequado, o que torna o requerente carecedor da ação, por falta de interesse processual. Em outras palavras, o Alvará não serve para levantar FG
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6653/2019 - Quarta-feira, 8 de Maio de 2019 1785 Art. 115 - S¿o reduzidos de metade os prazos de prescriç¿o quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redaç¿o dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) O crime tipificado na denúncia prevê pena máxima cuja pretens¿o punitiva já se exauriu. Sendo assim, cabe ao magistrado, a qualquer momento, reconhecer a extinç¿
Edição nº 161/2016 Num Processo Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Advogado(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Brasília - DF, dispon
O objeto da ação é levantamento de FGTS. Narrou ter rescindido contrato de trabalho em 2008, mas a CEF informou que somente por determinação judicial poderá ser realizado o levantamento. Com base na causa de pedir indicada, verifica-se que a pretensão da requerente tem natureza de jurisdição contenciosa. Portanto, o procedimento eleito é inadequado, o que torna o requerente carecedor da ação, por falta de interesse processual. Em outras palavras, o Alvará não serve para levantar FG
Edição nº 40/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2013 eventual penalidade. Entretanto, quando extrapolado o prazo legal de 140 (cento e quarenta) dias (arts. 152 e 167 da Lei nº 8.112/90) para a conclusão e julgamento do processo disciplinar, resta superado este óbice legal. 3. O arquivamento de processo
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 2028 Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES 3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA) Convocados para compor "quorum", consoante Ato Regulamentar 0011828-28.2017.5.15.0010 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GP nº 009/2019, os Exmos. Srs. Juízes Marcelo Garcia Nunes e EMBARGANTE: ELISABETE DE OLIVEIRA SILVA Robson Adilson de Moraes. EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID 5f03848 Ministério
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 38243 Público do Trabalho, na esfera administrativa da 2ª Região daquele Órgão, concluiu pelo arquivamento de processo administrativo que MÉRITO debateria o mesmo objeto daquele aqui tratado, do que resultaria a sua carência de interesse e alegada mácula à segurança jurídica acaso conhecida a presente ação. DA IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SIN