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10.004 Resposta da Pesquisa apelada ao pagamento - em: 23/05/2025

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    02.994.380/0001-52

  • PAGAMENTO FACIL SERVICOS LTDA

    20.044.761/0001-52

  • T.E.F. MEIOS DE PAGAMENTO LTDA

    02.330.182/0001-94

  • PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO

    04.533.779/0005-95

Processos encontrados


TJGO 01/11/2018 -Pág. 2174 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 Ao teor do exposto, CONHEÇO do presente recurso e LHE DOU PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida para condenar a apelada ao pagamento de indenização a título de dano moral em favor do apelante, na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente, a partir da data do arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a pa

TJGO 08/05/2019 -Pág. 1521 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 Pagamento parcial na via administrativa de R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais vírgula cinquenta centavos). Laudo médico pericial (movimentação n° 3 – arquivo 47) em que o médico perito declarou sofrer a apelante invalidez, permanente, parcial, funcional, incompleta, com lesão leve (25%) do membro inferior direito (sic). NR.PROCESSO: 0366518.15.2

TJGO 12/06/2017 -Pág. 1699 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 inaugural. Por outro lado, deixo de condenar a apelada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois embora tenha sido equivocado o pleito exordial ante a ocultação de valor já percebido, a autora informou a existência de pedido administrativo, comprovando sua boa-fé. Tendo em vista a improcedência integral dos pedidos autorais, nos termos do artigo 85, �

TJGO 26/09/2018 -Pág. 348 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho APELAÇÃO CÍVEL N. 5191514.16.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (5ª Vara Cível) APELANTE : JOELSON GOMES MACHADO APELADA : FEDERAÇÃO REGIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS E DO DISTRITO FEDERAL RELATOR : MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Ju

TJGO 03/09/2018 -Pág. 537 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 NR.PROCESSO: 0456767.24.2012.8.09.0041 RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE PREVISTO NA APÓLICE. TERMOS INICIAL E FINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO. 1. (...) 3. Cuidando-se de acidente de trânsito que causou à vítima lesão permanente, o pensionamento tem como termo inicial a data do acidente, e se estenderá até seu o falecime

TJGO 05/06/2019 -Pág. 3278 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 Laudo médico pericial (movimentação n° 10) em que o médico perito declarou sofrer a apelante invalidez, permanente, parcial, funcional, incompleta, com lesão leve (25%) do joelho direito (sic). O ato recursado (movimentação n° 13) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a seguradora apelada ao pagamento da diferença de indenização s

TRF3 16/12/2016 -Pág. 553 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/12/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

referidos pelos recorrentes. Assim, em acréscimo à condenação da apelada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidirá correção monetária a partir da data do respectivo arbitramento (Súmula 362/STJ), e juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Ademais, condeno a parte apelada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação sup

TJGO 22/03/2018 -Pág. 2921 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 Assim, sanada a omissão apontada, merecem ser acolhidos os presentes embargos para afastar a condenação da embargante/apelada ao pagamento de indenização por danos morais. Ante o exposto, conheço dos embargos aclaratórios e, no mérito, acolho-os para excluir do acórdão embargado o tópico referente à condenação da embargante/apelada ao pagamento de indenizaç

TRF3 10/12/2015 -Pág. 905 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

00091 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007880-91.2004.4.03.6108/SP 2004.61.08.007880-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT SP202693 ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA LUIZ ROBERTO PORTO IMOVEIS S/C LTDA SP143793 VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE e outro(a) 00078809120044036108 3 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ

TRF3 10/12/2015 -Pág. 905 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

00091 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007880-91.2004.4.03.6108/SP 2004.61.08.007880-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT SP202693 ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA LUIZ ROBERTO PORTO IMOVEIS S/C LTDA SP143793 VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE e outro(a) 00078809120044036108 3 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ

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