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10.004 Resposta da Pesquisa ajustamento de conduta - em: 29/05/2025

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Processos encontrados


TRF3 08/08/2013 -Pág. 1086 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

7.347/85). Assim, uma associação como a autora se veria tolhida da real legitimação se fosse impingida a respeitar um TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC inefetivo, o que equivaleria a uma agressão ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.Daí logo se vê que, caso o pleito fosse mais amplo que o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, seja objetiva, subjetiva ou territorialmente, pelo que se fala de ajustamento ou compromisso parcial, entã

TJBA 13/04/2022 -Pág. 1551 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Cad 1 / Página 1551 Art. 59. O compromisso de ajustamento de conduta e o acordo de não persecução cível, quando celebrados no âmbito de procedimento extrajudicial, estão sujeitos ao controle do Conselho Superior do Ministério Público, que os apreciará, conforme dispuser o seu Regimento Interno, com prioridade sobre os demais feitos. § 1º Quando entender necessárias modifica�

IOEPA 13/06/2019 -Pág. 84 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 13/06/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

84 DIÁRIO OFICIAL Nº 33895 vada por servidor designado ou por carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário. § 2º A cientificação é facultativa no caso de o procedimento administrativo ter sido instaurado em decorrência de dever de ofício. § 3º A cientificação à parte interessada deverá conter, anexa, cópia da decisão de arquivamento e, expressamente, a informação de que poderá haver recurso ao CSMP, nos termos mencionad

TRF3 08/08/2013 -Pág. 1087 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

participação hábil da sociedade civil associativa e adequadamente representada. Porém, a ACP precedida de TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC deve ou ampliar o espaço de proteção no que o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC foi omisso ou em razão de vício propriamente dito, seja ele de natureza processual, seja de natureza material. Outro não é o entendimento de Edis Milaré:O ajuizamento da ação civil pública por outro ente co-legitimado, sob pena

TJRR 19/05/2016 -Pág. 136 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 19/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5744 136/149 Ministério Público Boa Vista, 19 de maio de 2016 II – descrição das obrigações assumidas; III – prazo para cumprimento das obrigações; IV – fundamento de fato e de direito; V – previsão de multa cominatória no caso de descumprimento; VI – previsão expressa sobre o início da vigência do TAC, que deverá ser a partir da data de sua publicação, devendo a parte ficar ciente; §1º. Deverá haver motivação

TJPA 11/02/2019 -Pág. 2069 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6596/2019 - Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 2069 PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: REQUERENTE Nome: MUNICIPIO DE MAGALHAES BARATAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁProcesso: 080010129.2018.8.14.0221REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁREQUERENTE: MUNICIPIO DE MAGALHAES BARATA Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de Termo de Ajustamento de Conduta para fins da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata se obrigar a

TRF3 08/08/2013 -Pág. 1085 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 08/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

BRASILEIROS - UNIBANCO S.A. - contestação às fls. 456/468.Faltos de resposta, foi decretada a revelia do BANCO DO BRASIL S.A. e da NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - fl. 525.O BANCO DO BRASIL S.A. se manifestou nos autos - fls. 533/543 e 565/566. Dentre outros aspectos, noticiou a incorporação da NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A., determinando-se a correção da autuação (fl. 584).O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL veio aos autos (fls. 574/576).Determinada a especificação de provas (fl. 596), a auto

TJSP 28/10/2021 -Pág. 21 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 28/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3390 21 II - ter mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou função; III - não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; IV - não ter sindicância ou processo disciplinar em curso; V - não ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta nos últimos 3 (três) anos. Parágrafo único - Exclusivamente par

TRF3 13/11/2015 -Pág. 358 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

suscitando preliminar de ilegitimidade passiva. Quanto ao mérito, pugnou pela improcedência do pedido.Em petição juntada às fls. 251/252, manifestou-se a autora no sentido de o TAC nº 51.161.1023/2015 não satisfazer o objeto da presente demanda.É o sucinto relatório. Decido.Por meio desta ação civil pública, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, pretende obter provimento jurisidicional que reconheça a obrigação de a ré UNIMED SANTOS- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉ

TRF3 13/11/2015 -Pág. 358 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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suscitando preliminar de ilegitimidade passiva. Quanto ao mérito, pugnou pela improcedência do pedido.Em petição juntada às fls. 251/252, manifestou-se a autora no sentido de o TAC nº 51.161.1023/2015 não satisfazer o objeto da presente demanda.É o sucinto relatório. Decido.Por meio desta ação civil pública, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, pretende obter provimento jurisidicional que reconheça a obrigação de a ré UNIMED SANTOS- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉ

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