36 Resposta da Pesquisa agropecuaria neiva martins ltda. adv - em: 08/05/2025
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Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2012.07.1.025376-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Adv(s).: DF025832 - Frederico Augusto Auad de Gomes. R: AGROPECUARIA NEIVA MARTINS LTDA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira, Nao Consta Advogado. Posto isso, indefiro o pedido. Proceda-se, uma vez mais, à tentativa de penhora de ativos financeiros do executado. Caso
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Neto. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. POSTO ISSO, indefiro em parte o pedido de fls. 207/211, uma vez que a penhora salarial não se coaduna com a legislação vigente, tampouco com a jurisprudência acerca do tema. Defiro, contudo, a realização de audiência de conciliação. Assim, designe-se audiência de concialiação a realizar-se no CEJUS
Edição nº 94/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de maio de 2015 3ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MAIO DE 2015 Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2011.07.1.031068-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTOPECAS LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R: COOPERTRN COOP DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF.
Edição nº 52/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de março de 2016 da publicação desta certidão, resguardando o sigilo das informações), devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2016 às 17h22. . DESPACHO Nº 2005.07.1.020443-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ENCOMENDAS E TRANSPORTE DE CARGAS PONTUAL LTDA. Adv(s).: DF003439 - Delio Fortes Lins e Silva, DF017973 - Angelica Maria da Silva dos Sa
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Autorizo o desentranhamento, em prol dos executados, dos documentos que instruíram a inicial, permanecendo traslado nos autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 18h24. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito. DECISÃO Nº 2015.07.1.029145-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A:
Edição nº 156/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de agosto de 2013 reside no endereço diligenciado. CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO. Cumpra-se. Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, nos termos do §§ 1º e 2º do art. 172; o arrombamento, nos termos do §1º do art. 842; e o uso de força policial, nos termos dos arts. 660 e seguintes, todos do CPC. Este Juízo, Terceira Vara Cível de Taguatinga, tem sede na Área Especial N.
Edição nº 120/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2013 prazo dependerá de intimação específica para pagamento. Oportunamente, arquivem-se com baixa. Taguatinga, 24 de junho de 2013. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito . DECISÃO Nº 25376-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Adv(s).: DF025832 Frederico Augusto Auad de Gomes. R: AGROPECUARIA NEIVA MARTINS LTDA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Ol
Edição nº 88/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016 Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2016 Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva Diretora de Secretaria: Patricia Fernandes Teixeira Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2011.07.1.021744-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAO BATISTA CARDOSO. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao Adailson Pacheco. R: ALICE ADR
Edição nº 68/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015 Nº 2015.07.1.010180-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO NOBRE. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho. R: DACIA PATRICIA GUEDES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considero legítima a Associação de Moradores para pleitear a cobrança de taxa condomínial, se verificada a irregularidade da constituição do condomínio. Corrobora este entendimento o seguinte pre
Edição nº 190/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de outubro de 2013 suficientes para esse fim mero pedido de vista dos autos, novo requerimento de suspensão ou pedido de repetição de diligências que já foram realizadas e que não trarão possibilidade de garantir o efetivo andamento do feito. Em caso de prolação de sentença de extinção, o processo será remetido para o arquivo definitivo, sem baixa e sem exclusão do nome do devedor dos cadastros de Distribuiç