13 Resposta da Pesquisa adriane da cruz souza silva - em: 31/05/2025
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quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 24, DE 15 DE JANEIRO DE 2019. Concede Progressão na Carreira EDENIA DAS DORES MAIA 1.062.061-5 1 ATHH III B C 01/01/2019 EDNEIA DE SOUZA MENDONÇA MOURA 1.052.720-8 1 ATHH II A B 01/01/2019 ELIANE PINTO SARAIVA 1.150.354-7 1 ANHH II B C 01/01/2019 ELLEN APARECIDA GUIMARAES BEZERRA 1.358.162-4 1 ANHH I B C 01/01/2019 ERIKA RESENDE FARIA 1.155.28
terça-feira, 03 de Março de 2020 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi PORTARIA PRE 060, DE 28 FEVEREIRO DE 2020 A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no Inciso I do Art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011,RESOLVE: Art. 1° - Conceder p
terça-feira, 03 de Março de 2020 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi PORTARIA PRE 060, DE 28 FEVEREIRO DE 2020 A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no Inciso I do Art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011,RESOLVE: Art. 1° - Conceder p
sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 – 27 Minas Gerais Diário do Executivo RESOLUÇÃO SES Nº 8472, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre ato de concessão de progressão horizontal de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, em cumprimento à Decisão Judicial Processo nº 6113224-74.2015.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0006262/2018-37. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Úni
sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023 – 19 Minas Gerais Diário do Executivo Secretaria de Estado de Saúde Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS Secretário: Fábio Baccheretti Vitor Expediente RESOLUÇÃO SES Nº 8553, 02 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre atode concessão de promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 à servidora CAROLINA MASCARENHAS GONTIJO COUTO, MASP 1475778-5, Adm.1,ocupantede cargo de provimento e
12 – quarta-feira, 10 de Março de 2021 Diário do Executivo PORTARIA PRE Nº 88, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e Decreto n
8 – terça-feira, 09 de Agosto de 2016 Diário do Executivo 3º quinquênio adm., publicado em 06/08/2011 com vigência em 04/07/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 06/08/2011 com vigência em 03/07/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em 06/08/2011 com vigência em 02/07/2011, conforme nota técnica nº. 381/2016. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349484-6, Gerson Almeida Cunha, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
Minas Gerais - Caderno 1 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena CREDENCIAMENTO DE DOCENTE N°007/2015 A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que as inscrições do Processo de Credenciamento de Docentes n°007/2015, para o Curso Técnico de Enfermagem, foram prorrogadas para o dia 26 de agosto de 2016 até às 23:59. 27 862350 - 1 CONCEDE LICENÇA PATERNID
12 – quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Diário do Executivo Art. 33 – Os motoristas dos veículos de transporte de alimentos de que tratam este Regulamento Técnico deverão portar Declaração de Conformidade para o Transporte de Alimentos, conforme Anexo I deste Regulamento Técnico, com prazo de validade de 1 (um) ano. Art. 34 – Os veículos utilizados para o transporte de alimentos deverão ser mantidos em condições adequadas de conservação, limpeza e desinfecção. Art. 35 – Os