85 Resposta da Pesquisa adriana bessone sadi - em: 06/06/2025
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DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 Assinado de forma digital por DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 DN: CN=DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2019011517463602'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 11/2019 – São Paulo, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕ
ELIANE ALBERTO MARQUE S:1821 Assinado de forma digital por ELIANE ALBERTO MARQUES:1821 DN: CN=ELIANE ALBERTO MARQUES:1821, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2018041919361103'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 73/2018 – São Paulo, sexta-feira, 20 de abril de 2018 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES J
Vistos etc. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SÃO PAULO, qualificada na inicial, ajuizou a presente execução de título extrajudicial, pretendendo o pagamento do valor de R$ 7.236,60, referente a anuidades pessoa física. Tendo em vista a certidão de débito a exequente ajuizou esta ação perante a Justiça Federal Comum. A exequente se manifestou informando a ocorrência de acordo entre as partes (Id. 13350180-p.28/34). Intimada a esclarecer se havia ocorrido o pagamento d
AUTOR: ADEMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DA COSTA MELO - SP139912 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita. Nesta ação, o autor objetiva não apenas o recebimento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 50.000,00, mas também que seja declarada pelo juízo a nulidade das cobranças referentes às faturas já pagas. Foi atribuído à causa o valor de R$ 50.000,00. Tendo em vista que o valor da causa deverá correspond
2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 RECLAMANTE Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Xisto Pereira Marcelo Santoro Drummond(OAB: 072858MG) Gisele Carvalho Caire Ramos(OAB: 117131MG) Clx Industria e Comercio Ltda. Andre Luiz Kratina Paola Cristina Kratina Rocha Armando Luiz Kratina Junior Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO tomar ciencia do inteiro teor do despacho N.
DESPACHO Intime-se a CEF para que cumpra os despachos anteriores, apresentando a certidão de óbito do requerido Laércio de Freitas, ou comprovando que diligenciou em busca da certidão, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 3 de maio de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002715-11.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: ADRIANA BESSONE SADI PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG52868, BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279, BARBAR
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003566-84.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PLASINCO LTDA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA MATTA BABADOBULOS - SP215979 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id 4959077 - Dê-se ciência às partes do Laudo Pericial, para manifestação em 15 dias. SãO PAULO, 8 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007431-18.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO Advogado do(a) AUT
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003566-84.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PLASINCO LTDA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA MATTA BABADOBULOS - SP215979 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id 4959077 - Dê-se ciência às partes do Laudo Pericial, para manifestação em 15 dias. SãO PAULO, 8 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007431-18.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO Advogado do(a) AUT
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 RECLAMADO Marilia de Oliveira Andrade Sadi Herdeira Leopoldo Pacheco Bessone Adriana Bessone Sadi Pereira da Silva Andrea Bessone Sadi Marco Antonio Bessone Sadi(viuva Erica Barros Sadi) Branca Bessone Sadi - Legataria Ana Paula Bessone Reis - Legataria Darcy Bessone - Legatario Leonardo da Cunha Campos Bessone - Legatario Alexandre Garcia Blanco Bessone Frederico Garcia Blan
Assim, a decisão tomada pela autoridade impetrada está motivada e não há que se falar, neste juízo sumário, em ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada. Não está, pois, presente a plausibilidade do direito alegado, razão pela qual NEGO A LIMINAR. Comunique-se a autoridade impetrada, solicitando as informações, bem como intime-se, por mandado, seu procurador judicial. E cite-se a litisconsorte passiva, intimandoa da presente decisão. Publique-se. Após, dê-se