48 Resposta da Pesquisa ademir da silva quintino - em: 05/05/2025
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MIRANDA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1204 - ADRIANO BUENO DE MENDONCA) X RICARDO KRAITLOW X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência ao(s) interessado(s) quanto ao depósito de fl. 542, informando-o(s) de que não é necessária a expedição de alvará para levantamento, bastando o comparecimento a uma agência do banco onde o(s) valor(es) foi(ram) depositado(s).Após, aguarde-se em Secretaria o pagamento quanto ao Ofício Precatório / Requisitório informado à
a Resolução n. 168/2011 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Com a vinda do depósito, requisitado ao E. T.R.F. da 3ª Região, relativo ao pagamento do valor devido, venham os autos conclusos.Intime(m)-se. 0016184-78.2010.403.6105 - ADEMIR DA SILVA QUINTINO(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADEMIR DA SILVA QUINTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência ao(s) interessado(s) quanto ao(s) depósito(s) de fl. 402, informando-o(s) de que n
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Providencie a Secretaria a alteração da classe processual, devendo constar classe 206 - Execução contra a Fazenda Pública, bem como para alteração das partes, devendo constar como exequente a parte autora, e como executado a parte ré, conforme Comunicado nº 20/2010 - NUAJ.Manifeste-se o exequente sobre os cálculos de fls. 177/181, apresentados pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se o despacho de fl. 176.Intime(m)-se.Despacho de fl. 176: Vista às par
a Resolução n. 168/2011 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.Com a vinda do depósito, requisitado ao E. T.R.F. da 3ª Região, relativo ao pagamento do valor devido, venham os autos conclusos.Intime(m)-se. 0016184-78.2010.403.6105 - ADEMIR DA SILVA QUINTINO(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADEMIR DA SILVA QUINTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência ao(s) interessado(s) quanto ao(s) depósito(s) de fl. 402, informando-o(s) de que n
TOTAL DE PROCESSOS: 249 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS EXPEDIENTE Nº 2016/6303000316 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚMERO 6303000122/2016 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Quando o assunto versar sobre auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial, o médico(a) perito(a) deverá apresentar o LAUDO PERICIAL em até 30(trinta) dia
2010.61.03.007240-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP268718 LEILA KARINA ARAKAKI e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR CARLOS EDUARDO DE BARREIROS BRITTO SP172919 JULIO WERNER e outro 00072409320104036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/o
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001423-86.2003.403.6105 (2003.61.05.001423-9) - ONESIO DE JESUS CORREA(SP127540 - SOLANGE MARIA FINATTI PACHECO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 902 - KARINA GRIMALDI) X ONESIO DE JESUS CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 272: com razão o INSS, uma vez que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser possível a compensação dos honorários, mesmo quando uma das partes é beneficiária da assistência ju
corrente e comprovados documentalmente nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias.Após, expeça(m)-se ofício(s) Precatório/Requisitório(s), para a satisfação do crédito apurado devido à exequente, QUANTO AO VALOR INCONTROVERSO, informado na inicial nos embargos à execução, considerando como data do trânsito em julgado (para efeito de expedição do referido ofício) a data do protocolo dos embargos à execução (10.12.2013), sendo os valores atualizados até outubro/2012.Ato contínuo,
meramente indicativos. Entendo, portanto, ser inadequada a via processual eleita. O Tribunal Regional Federal - 1ª Região, oportunamente, já apreciou a questão: "PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS: SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não se conhecerá de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação p
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3117 PROCESSO :1030005-39.2020.8.26.0114 CLASSE :TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE REQTE : Cordeiro Construções e Serviços Ltda ADVOGADO : 397364/SP - Camila de Oliveira Diniz REQDO : Hsl VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1030002-84.2020.8.26.0114 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Mãe Maior Locação e Co