14 Resposta da Pesquisa a. programa de melhoria - em: 28/05/2025
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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055596-17.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.055596-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI EUNICE WALICEK e outros CLAUDIR DE PAULA COELHO SOLANGE SILVA SEIXAS HUMBERTO CARDOSO FILHO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PEDRO PAULO DE OLIVEIRA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por servidores públicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social - INS
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055596-17.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.055596-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI EUNICE WALICEK e outros CLAUDIR DE PAULA COELHO SOLANGE SILVA SEIXAS HUMBERTO CARDOSO FILHO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PEDRO PAULO DE OLIVEIRA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por servidores públicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social - INS
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 4837 artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho, que ficava à Verifico que o juízo na ata de ID. 766dfaf - Pág. 1 deliberou pela disposição da reclamada 30 minutos antes do registro do cartão de concessão de prazo ao reclamante para manifestação sobre os ponto e 30 minutos após o registro do cartão de ponto. cartões de ponto adunados aos autos posteriorme
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 698 trabalhadores, inclusive as instalações sanitárias, as cantinas e as principalmente, o princípio da razoabilidade. áreas de habitação, sempre que esses equipamentos sejam No mesmo diapasão o artigo 223-G da CLT, estabelecendo que o fornecidos pelo empregador; c) prestar assessoria quanto ao juiz, ao apreciar o pedido de dano extrapatrimonial, considerará: a
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 12945 diferenças salariais e respectivos reflexos, elencado no item "II" dos FUNDAMENTAÇÃO pedidos da inicial. Carência de ação/Impossibilidade jurídica do pedido/ Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Ilegitimidade de parte da segunda reclamada Saúde/PMAQ/Piso Fixo de Vigilância/Reflexos A segunda reclamada aduz ilegitimidade de parte so
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 6534 agravos, e garantir às pessoas e à coletividade condições de bem- promulgada por meio do Decreto 127, de 22/05/91, relativa aos estar físico, mental e social. Serviços de Saúde do Trabalho, a qual assim especifica: Em síntese, as diretrizes relativas ao meio ambiente do trabalho e ARTIGO 3º saúde de trabalhadores e trabalhadoras visam a tutelar, sobretudo,
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 4832 consignada nos controles de frequência, sendo certo que o labor feito, prevalecendo, assim, o Princípio da Busca da Verdade Real. suplementar, até mesmo os minutos supletivos foram corretamente Assim, não há falar em desconsideração dos mesmos, vez que remunerados. Afirma, também, que não há falar em minutos respeitado o direito de manifestação do reclaman
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3413 prestados pelo reclamante, razão pela qual deve responder de 04/03/2015, bem como a data de ajuizamento da reclamação forma solidária pelos créditos deferidos na presente ação, conforme trabalhista, 09/04/2018, com fulcro nos artigos 7º, inciso XXIX, da §2º do art. 2º da CLT, com redação vigente à época do contrato de Constituição Federal e 11 da CLT
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 689 reclamante no acidente, mas falha do equipamento fornecido pela que concerne aos equipamentos de proteção individual e coletiva; f) empresa. acompanhar a saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho; Vale ressaltar que não trouxe o reclamado nenhuma prova quanto à g) promover a adaptação do trabalho aos trabalhadores; h) certificação de acordo com as
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 6099 da saúde e da segurança dos trabalhadores que emprega, e tendo emergente), aquilo que razoavelmente deixou de lucrar (lucros na devida conta a necessidade de participação dos trabalhadores cessantes), estabelecendo, de forma específica, o artigo 950, em matéria de segurança e saúde no trabalho, os serviços de saúde também do diploma civil, que "se da of