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quinta-feira, 23 de Março de 2017 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais. PTA nº. : 01.000689440.53 Sujeito Passivo : Walter Barb