1 Resposta da Pesquisa 723.647.931-49 - em: 25/05/2025
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Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 RAMOS, partes qualificadas na petição inicial. Por meio da decisão de ID Num. 30900582, determinei que o exequente emendasse a petição inicial, trazendo aos autos a procuração outorgada à J. Ribeiro Empreendimentos Imobilliários Ltda., que foi quem a representou no contrato de locação de ID Num. 24036527. Tendo em vista que o exequente se limitou a juntar a procuração outorgada a seu advogado