10 Resposta da Pesquisa 5028473-89.2018.4.03.6100 - em: 05/06/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5028473-89.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: FREDERICO REBESCHINI DE ALMEIDA - RS73340 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Intime-se a impetrante para apresentar contrarrazões à apelação da União Federal no prazo legal. Dê-se ciência a
São Paulo, 24 de janeiro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5028473-89.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: FREDERICO REBESCHINI DE ALMEIDA - RS73340 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Recebo as petições Ids 13308557 e 13760271 como emendas à inicial. No entanto, a impetr
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0010388-48.2015.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PERCILIANO TERRA DA SILVA - SP221276 RÉU: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Id 21306426: Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração opostos pela União Federal no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 29 de agosto de 20
Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0021853-25.2013.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES - SP90130 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO - SP210750 DESPACHO Intime-se a parte ré para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de corrigi-los imedi
De outra parte, no que diz respeito ao decurso do prazo para revisão de ato concessivo de pensão, já decidiu o E. Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal que, na hipótese de transcorridos mais de cinco anos da concessão, o Tribunal de Contas da União deve observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Veja-se nesse sentido os seguintes arestos: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL
DESPACHO Id 11999520: Prejudicado o pedido, considerando que a autoridade impetrada foi pessoalmente notificada sobre a liminar(Id 12272319). Venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 6 de fevereiro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5028473-89.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: FREDERICO REBESCHINI DE ALMEIDA - RS73340 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASI