7 Resposta da Pesquisa 5001617-82.2020.4.03.6144 - em: 04/05/2025
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Barueri, 14 de maio de 2020. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000645-54.2016.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 EXECUTADO: MARCOS ROBERTO FERREIRA LASALA D E S PA C H O Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. BARUERI, 8 de maio de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Com o retorno, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. BARUERI, 31 de março de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001683-62.2020.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: QUALYMEAT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIO SUHET DA SILVA - SP166069 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE OSASCO/SP C E R TI D Ã O Certifico que, em cumprimento à decisão retro retifiquei o polo passivo
Não há campo para aplicação da Portaria nº 12/2012 MF ao caso em análise. O referido ato normativo faz referência a um decreto estadual de calamidade pública, não tendo contemplado uma hipótese de calamidade nacional, como a pandemia causada pelo vírus Covid-19. Ao que parece, ao se utilizar da expressão “sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública”, a portaria visa a proteger populações que