7 Resposta da Pesquisa 5000645-54.2016.4.03.6144 - em: 04/05/2025
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Barueri, 14 de maio de 2020. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000645-54.2016.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 EXECUTADO: MARCOS ROBERTO FERREIRA LASALA D E S PA C H O Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. BARUERI, 8 de maio de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000645-54.2016.4.03.6144 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: MARCOS ROBERTO FERREIRA LASALA Advogado do(a) EXECUTADO: DESPACHO 1. Cite-se o Executado para realizar o pagamento do débito, acrescido dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor executado atualizado, no prazo de 03 (três) dias, devendo também manifestar interesse em eventual audiência de conciliaçã
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2821 2650 Inaplicabilidade do art. 485, §1º, do CPC/2015 - Desnecessidade de intimação pessoal da parte - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1026579-74.2014.8.26.0002; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do