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DIÁRIO OFICIAL Nº 35.247 47 Sexta-feira, 06 DE JANEIRO DE 2023 . . . . APOSTILAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA . APOSTILAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2022/SEAP APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 112/2022/SEAP, VISANDO A RETIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A EMPRESA E. R. FELIX - PROD. AGROP, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.296.219/0001-29, COMO CONTRATADA, QUE TEM POR OBJETO A AQUISI�
Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.062 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do Convênio Plataforma +Brasil nº 902189/2020/CGPGC/SENAJUS/MJ. Valor Total do Contrato:R$ 20.675,50 (vinte mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início a partir da sua assinatura, limitando-se à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/9
Segunda-feira, 26 DE DEZEMBRO DE 2022 VALOR TOTAL: R$ 343.200,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 97.101 03.421.1502.8283, PTRES: 978283, Elemento de Despesa: 339030/ 449052, Fonte: 0101/ 0301, Plano Interno: 1050008283C/1050008283E. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2022 VIGÊNCIA: 22/12/2022 A 22/12/2023 CONTRATADO: ANA CAROLINA DE PAIVA PAVÃO CNPJ: 34.061.215/0001-34 ENDEREÇO: Rua São Sebastião, nº 163, Cep: 18.913-116, Bairro da Vila Madre Carmem, em Santa Cruz do Rio Pardo –
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.202 31 Terça-feira, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 5330/2022-DAF/CGP, DE 23/11/2022 O Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento de Trânsito do Estado do Pará-DETRAN-PA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 3057/2020-DG/CGP. CONSIDERANDO a solicitação de concessão de diária constante no Processo nº 2022/1343717; R E S O L V E: AUTORIZAR o pagamento de VINTE E CINCO E MEIA (25 e 1/2) diárias aos servidores abaixo esp
174 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.055 pelo prazo de 01(uma) ano, e em regime de teletrabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos. 21. À DIPES para: a) conhecimento desta Decisão, anotações nos assentamentos funcionais e as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do decisum, inclusive no que tange ao acompanhamento do teletrabalho (art. 5º-B da Resolução n. 32/2017), atentando-se que enquanto atuar como Analista Judiciário/ Área Judiciá